Advogados da equipe Cortona e Ranieri no escritório

Cortona e Ranieri · Desde 1974 · Centro de São Paulo

Sofreu um acidente de trabalho?

Mesmo sem a CAT, você pode ter direitos. Entenda o que pode acontecer com seu emprego, seu benefício e os prejuízos do acidente.

Pode mandar áudio. A análise não custa nada.

Antes de falar em processo

Disseram que não foi nada. Mas você ficou com o problema.

Você se machucou, mas a empresa tratou o acidente como algo sem importância.

A CAT não foi emitida.

Você teve que voltar antes de se recuperar.

Ou foi demitido depois do acidente.

O que pode mudar para você

Cada direito depende do que aconteceu e das consequências do acidente. Estes são os caminhos que podem proteger sua renda, seu emprego e sua recuperação.

Ter o acidente registrado

Você mesmo ou o seu sindicato podem emitir a CAT se a empresa se recusar. O médico, seus dependentes e uma autoridade pública também podem fazer a emissão.

Receber o benefício correto

Se o acidente deixou você sem condições de trabalhar, o afastamento pode ser reconhecido como acidentário. Isso pode fazer diferença no FGTS e na proteção do seu emprego.

Proteger o emprego

Em alguns casos, quem volta de um afastamento por acidente tem 12 meses de estabilidade. Se houve demissão nesse período, pode ser possível pedir a volta ao trabalho ou o pagamento do período protegido.

Buscar reparação pelos prejuízos

Gastos com tratamento, perda de renda, redução da capacidade de trabalhar e outros danos podem gerar indenização, conforme a causa e as consequências do acidente.

Conte o que aconteceu, sem precisar conhecer termos jurídicos

O atendimento começa com o seu relato, enviado por texto ou áudio pelo WhatsApp. A equipe organiza as informações, realiza a análise inicial sem custo e explica os próximos passos possíveis.

1

Você envia sua situação

Conte quando o problema começou e o que mais preocupa agora.

2

A equipe organiza o relato

Nossa equipe identifica as informações principais e analisa o contexto.

3

Você recebe orientação clara

A equipe explica os próximos passos possíveis, em horário comercial.

Análise inicial gratuita e online

Sem custo e sem compromisso para entender se existe um caminho possível.

Você pode usar suas próprias palavras: a orientação começa pelo seu relato.

Nunca pedimos PIX para "liberar valores". Se alguém pedir dinheiro em nosso nome, ligue antes.

Como confirmar que é a gente ↓

Quem atende esse tipo de caso

Equipe identificada por nome, número de OAB e frente de atuação.

Foto profissional de Dra. Ivanir Cortona

Dra. Ivanir Cortona

Direito Acidentário

Sócia-fundadora

OAB 37209/SP

Foto profissional de Dr. Alfredo Moya Rios Jr.

Dr. Alfredo Moya Rios Jr.

Direito Acidentário e Previdenciário

OAB 165067/SP

Foto profissional de Dr. Fábio Cortona Ranieri

Dr. Fábio Cortona Ranieri

Direito Trabalhista

OAB 97118/SP

O que dizem nossos clientes

Avaliações públicas no Google.

Excelentes advogados, são super solícitos e falo porque usei nos últimos anos usei, trabalhista, previdenciário e civil!... São DEZ!

Sergio Monteiro

Avaliação pública no Google · há 6 anos

Só o respeito que tiveram quando os procurei já me fez ama-los..e sim indicarei sempre que puder. Parabéns pelo profissionalismo.

Ana Carolina

Avaliação pública no Google · há 5 anos

Escritório de verdade, no centro de São Paulo

Fachada do prédio da Advocacia Cortona e Ranieri na Rua Tabatinguera, 177

Endereço: Rua Tabatinguera, 177 — Sé, São Paulo

Telefone fixo: (11) 3106-0958

Advogados com nome e número da OAB nesta página.

Perguntas comuns

Fui demitido depois do acidente. Ainda dá tempo?

Pode haver direito à volta ao emprego ou ao pagamento do período de estabilidade, dependendo do seu afastamento e da relação entre o acidente e o trabalho. Existem prazos para reclamar. Na Justiça do Trabalho, em regra, a ação deve começar em até 2 anos após o fim do contrato.

A empresa não emitiu a CAT. Perdi meus direitos?

Não. A recusa da empresa não impede a emissão. Você mesmo, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem emitir a CAT.

Acidente no caminho do trabalho conta?

Em regra, sim. O acidente no percurso entre a sua casa e o trabalho, ou na volta para casa, pode ser considerado acidente de trabalho.

Uma doença causada pelo trabalho também conta?

Pode contar. Problemas como lesões por esforço repetitivo, dores agravadas pela função e doenças causadas pelas condições de trabalho podem ser reconhecidos como doença ocupacional.

O INSS me deu auxílio comum. Isso pode estar errado?

Pode. Quando a incapacidade tem relação com o trabalho, o benefício pode ser acidentário. Essa diferença pode alterar o direito ao FGTS durante o afastamento e à estabilidade depois da volta.

Não tenho a CAT nem fotos do acidente. Ainda posso pedir ajuda?

Sim. Comece contando o que aconteceu, onde foi, quem soube e se você recebeu atendimento médico. A equipe explica o que pode servir para confirmar o acidente e qual é o próximo passo possível.

O acidente já trouxe problemas. Entender seus direitos não precisa trazer mais um.

Conte o que aconteceu. A equipe explica, com clareza, quais caminhos podem existir para o seu caso.