Ter o acidente registrado
Você mesmo ou o seu sindicato podem emitir a CAT se a empresa se recusar. O médico, seus dependentes e uma autoridade pública também podem fazer a emissão.

Cortona e Ranieri · Desde 1974 · Centro de São Paulo
Mesmo sem a CAT, você pode ter direitos. Entenda o que pode acontecer com seu emprego, seu benefício e os prejuízos do acidente.
Pode mandar áudio. A análise não custa nada.
Antes de falar em processo
Você se machucou, mas a empresa tratou o acidente como algo sem importância.
A CAT não foi emitida.
Você teve que voltar antes de se recuperar.
Ou foi demitido depois do acidente.
Cada direito depende do que aconteceu e das consequências do acidente. Estes são os caminhos que podem proteger sua renda, seu emprego e sua recuperação.
Você mesmo ou o seu sindicato podem emitir a CAT se a empresa se recusar. O médico, seus dependentes e uma autoridade pública também podem fazer a emissão.
Se o acidente deixou você sem condições de trabalhar, o afastamento pode ser reconhecido como acidentário. Isso pode fazer diferença no FGTS e na proteção do seu emprego.
Em alguns casos, quem volta de um afastamento por acidente tem 12 meses de estabilidade. Se houve demissão nesse período, pode ser possível pedir a volta ao trabalho ou o pagamento do período protegido.
Gastos com tratamento, perda de renda, redução da capacidade de trabalhar e outros danos podem gerar indenização, conforme a causa e as consequências do acidente.
O atendimento começa com o seu relato, enviado por texto ou áudio pelo WhatsApp. A equipe organiza as informações, realiza a análise inicial sem custo e explica os próximos passos possíveis.
Conte quando o problema começou e o que mais preocupa agora.
Nossa equipe identifica as informações principais e analisa o contexto.
A equipe explica os próximos passos possíveis, em horário comercial.
Sem custo e sem compromisso para entender se existe um caminho possível.
Você pode usar suas próprias palavras: a orientação começa pelo seu relato.
Nunca pedimos PIX para "liberar valores". Se alguém pedir dinheiro em nosso nome, ligue antes.
Como confirmar que é a gente ↓Equipe identificada por nome, número de OAB e frente de atuação.

Direito Acidentário
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Direito Trabalhista
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“Excelentes advogados, são super solícitos e falo porque usei nos últimos anos usei, trabalhista, previdenciário e civil!... São DEZ!”
Sergio Monteiro
Avaliação pública no Google · há 6 anos
“Só o respeito que tiveram quando os procurei já me fez ama-los..e sim indicarei sempre que puder. Parabéns pelo profissionalismo.”
Ana Carolina
Avaliação pública no Google · há 5 anos

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Pode haver direito à volta ao emprego ou ao pagamento do período de estabilidade, dependendo do seu afastamento e da relação entre o acidente e o trabalho. Existem prazos para reclamar. Na Justiça do Trabalho, em regra, a ação deve começar em até 2 anos após o fim do contrato.
Não. A recusa da empresa não impede a emissão. Você mesmo, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem emitir a CAT.
Em regra, sim. O acidente no percurso entre a sua casa e o trabalho, ou na volta para casa, pode ser considerado acidente de trabalho.
Pode contar. Problemas como lesões por esforço repetitivo, dores agravadas pela função e doenças causadas pelas condições de trabalho podem ser reconhecidos como doença ocupacional.
Pode. Quando a incapacidade tem relação com o trabalho, o benefício pode ser acidentário. Essa diferença pode alterar o direito ao FGTS durante o afastamento e à estabilidade depois da volta.
Sim. Comece contando o que aconteceu, onde foi, quem soube e se você recebeu atendimento médico. A equipe explica o que pode servir para confirmar o acidente e qual é o próximo passo possível.
Conte o que aconteceu. A equipe explica, com clareza, quais caminhos podem existir para o seu caso.