Advogados da equipe Cortona e Ranieri no escritório

Cortona e Ranieri · Desde 1974 · Centro de São Paulo

Trabalha exposto à condições insalubres?

Ruído, calor, produtos químicos, lixo, limpeza e contato com pessoas doentes são situações que podem gerar adicional de insalubridade.

Pode mandar áudio. A conversa é sigilosa e não custa nada.

Antes de falar em processo

As condições insalubres fazem parte da sua rotina, mas o adicional não aparece.

Você trabalha em contato com agentes que podem gerar dano à sua saúde.

O equipamento de proteção (EPI) é insuficiente ou nem sempre é entregue.

A empresa diz que o ambiente é seguro sem explicar a avaliação.

E o seu holerite não indica o adicional correto.

O que pode mudar quando a exposição é reconhecida

O direito depende do agente, do nível e do tempo de exposição. Normalmente, uma perícia judicial avalia as condições para apurar um grau mínimo, médio e máximo de insalubridade.

Receber o adicional devido

A insalubridade pode ser reconhecida em grau mínimo, médio ou máximo, conforme o grau de insalubridade encontrado.

Cobrar o período anterior

Se a exposição já existia, podem ser cobrados valores do período ainda dentro do prazo legal.

Corrigir férias, 13º e FGTS

Quando devido, o adicional integra a remuneração e pode gerar diferenças em DSR, 13º, férias adquiridas e proporcionais com 1/3, FGTS, aviso-prévio e demais verbas da rescisão.

Avaliar se a proteção realmente funcionava

Entregar EPI não encerra o assunto. É preciso saber se o equipamento era adequado, usado e capaz de eliminar o risco.

Conte o que aconteceu, sem precisar conhecer termos jurídicos

O atendimento começa com o seu relato, enviado por texto ou áudio pelo WhatsApp. A equipe organiza as informações, realiza a análise inicial sem custo e explica os próximos passos possíveis.

1

Você envia sua situação

Conte quando o problema começou e o que mais preocupa agora.

2

A equipe organiza o relato

Nossa equipe identifica as informações principais e analisa o contexto.

3

Você recebe orientação clara

A equipe explica os próximos passos possíveis, em horário comercial.

Análise inicial gratuita e online

Sem custo e sem compromisso para entender se existe um caminho possível.

Você pode usar suas próprias palavras: a orientação começa pelo seu relato.

Nunca pedimos PIX para "liberar valores". Se alguém pedir dinheiro em nosso nome, ligue antes.

Como confirmar que é a gente ↓

Quem atende esse tipo de caso

Equipe identificada por nome, número de OAB e frente de atuação.

Foto profissional de Dr. Fábio Cortona Ranieri

Dr. Fábio Cortona Ranieri

Direito Trabalhista

OAB 97118/SP

Foto profissional de Dr. Julio Cesar P. da Silva

Dr. Julio Cesar P. da Silva

Direito Trabalhista

OAB 158082/SP

Foto profissional de Dr. Alex Siqueira

Dr. Alex Siqueira

Direito Trabalhista

OAB 302961/SP

O que dizem nossos clientes

Avaliações públicas no Google.

Excelentes advogados, são super solícitos e falo porque usei nos últimos anos usei, trabalhista, previdenciário e civil!... São DEZ!

Sergio Monteiro

Avaliação pública no Google · há 6 anos

Tiraram todas minhas dúvidas com educação, graças a eles tenho breve conhecimento também sobre os meus direitos, recomendo a todos!

Marco Santos

Avaliação pública no Google · há 1 ano

Escritório de verdade, no centro de São Paulo

Fachada do prédio da Advocacia Cortona e Ranieri na Rua Tabatinguera, 177

Endereço: Rua Tabatinguera, 177 — Sé, São Paulo

Telefone fixo: (11) 3106-0958

Advogados com nome e número da OAB nesta página.

Perguntas comuns

Quais trabalhos podem dar direito à insalubridade?

Não existe uma resposta apenas pelo nome da profissão. A análise considera o agente nocivo e como a exposição acontece na prática.

Receber luvas ou máscara tira o direito?

Não automaticamente. O EPI precisa ser adequado, fornecido corretamente, usado e capaz de eliminar ou reduzir o risco nos termos exigidos.

Preciso de perícia?

Na ação trabalhista, a insalubridade normalmente é verificada por perícia técnica no ambiente ou por outros meios quando o local já não existe.

Posso cobrar mesmo depois de sair da empresa?

Sim, desde que o prazo para entrar com a ação ainda esteja aberto. Em regra, são até 2 anos depois do fim do contrato.

Insalubridade e periculosidade são a mesma coisa?

Não. Insalubridade envolve agentes que prejudicam a saúde. Periculosidade envolve risco acentuado de acidente ou morte em situações previstas nas regras trabalhistas.

Trabalhar em um ambiente nocivo não deve ser tratado como algo normal.

Conte sua função, o local e o contato com o risco. A equipe explica se o adicional pode ser devido.