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Alta do INSS, mas a empresa não aceita seu retorno?

Se o INSS mandou você voltar, mas a empresa diz que você ainda não pode trabalhar, você não deve ficar sem resposta e sem renda.

Pode mandar áudio. A análise não custa nada.

Antes de falar em processo

O INSS mandou voltar. A empresa não deixou. E o salário parou.

O INSS encerrou o seu benefício.

Você se apresentou à empresa para voltar.

O médico da empresa disse que você ainda não pode trabalhar.

Agora você está sem benefício e sem salário.

O limbo pode exigir duas medidas diferentes

O chamado limbo jurídico-trabalhista-previdenciário ocorre quando o INSS considera a pessoa apta e encerra o benefício, mas a empresa impede o retorno por considerá-la inapta. A frente contra o INSS é previdenciária; a frente contra a empresa é trabalhista. Provas e pedidos de uma não substituem os da outra.

Trabalhista: salários depois da alta

Com a cessação do benefício, o contrato volta a produzir efeitos. Se você comunicou a alta, apresentou-se para trabalhar e a empresa recusou o retorno, ela pode responder pelos salários e pelas parcelas contratuais do período. Por isso, a prova da apresentação e da recusa é central.

Previdenciário: restabelecer o benefício

Se a incapacidade continua, pode ser necessário buscar judicialmente o restabelecimento do benefício. O objetivo é demonstrar, por documentos e perícia, que você permaneceu sem condições de exercer seu trabalho.

Trabalhista: retorno seguro e adaptação

A empresa não deve simplesmente mandar o empregado para casa sem renda. Conforme as limitações e a estrutura do empregador, deve-se analisar retorno, função compatível, readaptação e medidas de saúde e segurança; a reabilitação profissional pelo INSS é uma providência previdenciária distinta.

Dano moral não é automático

Além dos salários, uma indenização pode ser discutida quando houver conduta ilícita e dano comprovado. O simples desencontro entre avaliações médicas não garante reparação: importam a ciência da empresa, sua conduta, a duração do período sem renda e os prejuízos demonstrados.

Conte o que aconteceu, sem precisar conhecer termos jurídicos

O atendimento começa com o seu relato, enviado por texto ou áudio pelo WhatsApp. A equipe organiza as informações, realiza a análise inicial sem custo e explica os próximos passos possíveis.

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Você pode usar suas próprias palavras: a orientação começa pelo seu relato.

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Quem atende esse tipo de caso

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Direito Acidentário

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Dr. Marcos Aquino

Direito Acidentário e Previdenciário

OAB 191912/SP

O que dizem nossos clientes

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Excelentes advogados, são super solícitos e falo porque usei nos últimos anos usei, trabalhista, previdenciário e civil!... São DEZ!

Sergio Monteiro

Avaliação pública no Google · há 6 anos

Tiraram todas minhas dúvidas com educação, graças a eles tenho breve conhecimento também sobre os meus direitos, recomendo a todos!

Marco Santos

Avaliação pública no Google · há 1 ano

Escritório de verdade, no centro de São Paulo

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Endereço: Rua Tabatinguera, 177 — Sé, São Paulo

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Advogados com nome e número da OAB nesta página.

Perguntas comuns

Quem tem que me pagar nesse período?

Na frente trabalhista, depois da alta do INSS o contrato volta a produzir efeitos. Se você comunicou a decisão, apresentou-se para trabalhar e a empresa impediu o retorno, ela pode ser responsável pelos salários e demais parcelas contratuais do período. Em separado, na frente previdenciária, o INSS pode responder pelo benefício se a cessação for revertida.

O que devo fazer quando o INSS me der alta?

Comunique a alta e se apresente à empresa para retornar. Guarde mensagens, e-mails, protocolos e o resultado do exame de retorno. Esses registros ajudam a mostrar que você tentou voltar.

A empresa só recusou meu retorno por telefone. Ainda posso pedir ajuda?

Sim. A falta de uma recusa por escrito não encerra o assunto. Conte quando ligou, com quem falou, se havia alguém presente e o que aconteceu depois.

Ainda estou doente. Posso pedir o benefício de novo?

Pode haver caminho. Conforme as datas, as provas e a evolução da saúde, é preciso avaliar se faz sentido um novo pedido ou uma ação judicial para restabelecer o benefício encerrado.

O médico da empresa me considerou inapto. Isso resolve o problema?

Não sozinho. O exame ocupacional ajuda a provar a posição da empresa, mas não restabelece o benefício do INSS. É preciso tratar separadamente os salários e o retorno na esfera trabalhista e, se a incapacidade continuar, o benefício na esfera previdenciária.

A empresa pode me demitir depois da alta?

Depende do tipo de benefício, da causa do afastamento e de como ocorreu a demissão. Se a doença ou o acidente tiver relação com o trabalho, pode existir estabilidade. Outras irregularidades também podem ser discutidas.

Você não precisa aceitar ficar sem salário e sem benefício.

Conte quando o INSS encerrou o benefício e o que a empresa respondeu. A equipe explica quais caminhos podem existir.