O acompanhamento de filhos em consultas ou tratamentos médicos é uma necessidade real na vida de muitos trabalhadores. No entanto, a legislação trabalhista brasileira impõe limites objetivos quanto ao abono dessas ausências, cabendo compreender em quais hipóteses o empregado tem direito garantido e em quais situações o afastamento dependerá de acordo com o empregador.

O que a CLT garante

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplina expressamente a matéria no artigo 473, inciso XI, estabelecendo que o empregado pode faltar um dia por ano, sem prejuízo da remuneração, para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

Evidente que se trata de um direito restrito: apenas um dia por ano e limitado a filhos com até seis anos de idade.

Situações não contempladas pela lei

Para além desse dispositivo, a legislação não prevê, de forma geral, o abono de faltas em casos como:

  • Acompanhamento de filho maior de seis anos;
  • Situações de internação hospitalar;
  • Acompanhamento de cônjuge, companheiro ou outros dependentes.

Nessas hipóteses, a ausência não encontra amparo automático na CLT. Portanto, somente será considerada abonada se houver previsão em acordo coletivo, convenção coletiva de trabalho ou em política interna da empresa.

O papel dos acordos e convenções coletivas

É justamente nesse espaço de negociação coletiva que podem surgir condições mais favoráveis ao trabalhador, como a ampliação do número de dias abonados ou a extensão do benefício para filhos maiores ou outros dependentes. Cabe sempre verificar o que foi pactuado pelo sindicato da categoria.

O que o empregador pode adotar na prática

Na ausência de previsão legal ou normativa, a empresa possui certa margem de escolha:

  • Abonar a falta: mesmo sem obrigação legal, algumas organizações optam por abonar o dia, como medida de responsabilidade social e valorização do trabalhador.
  • Justificar sem remunerar: a falta não será tratada como “injustificada”, mas também não gerará pagamento do dia ausente.
  • Negociar compensação: o trabalhador pode repor as horas em outro momento, mediante ajuste entre as partes.

A importância do atestado médico

Independentemente do cenário, é essencial que o empregado apresente atestado médico válido, contendo: data, horário e a indicação expressa de que houve acompanhamento. Esse documento é o fundamento que assegura a legitimidade da ausência.

Orientação prática

Na ocorrência de divergências quanto ao abono ou não da falta, recomenda-se que o trabalhador busque:

  1. Verificar se há acordo ou convenção coletiva aplicável;
  2. Consultar o setor de Recursos Humanos da empresa;
  3. Caso persista a controvérsia, procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise do caso concreto.

Em síntese: O abono de faltas para acompanhamento de filho é um direito trabalhista previsto na CLT, mas limitado a um dia por ano para crianças de até seis anos. Fora desse contexto, o abono dependerá de negociação coletiva ou liberalidade do empregador. Portanto, conhecer a regra legal e verificar os instrumentos normativos aplicáveis é a melhor forma de evitar equívocos e assegurar o exercício adequado desse direito.'coletivos'