Nulidade da demissão e reintegração ao trabalho
Em determinados casos, pode ser possível pedir a reintegração e restabelecer salários e benefícios.

Cortona e Ranieri · Desde 1974 · Centro de São Paulo
A empresa pode demitir sem justa causa, mas não pode usar doença, deficiência, idade, raça, religião ou outra forma de preconceito como motivo.
Pode mandar áudio. A conversa é sigilosa e não custa nada.
Antes de falar em processo
Você informou uma doença, tratamento ou deficiência.
Sofreu comentários ou passou a ser tratado de outro jeito.
Foi afastado, isolado ou substituído logo depois.
E a empresa não apresentou uma razão clara ou não preencheu todos os requisitos formalizar a demissão sem justa causa.
A proximidade entre os fatos, a conduta da empresa e o motivo real da saída precisam ser analisados em conjunto.
Em determinados casos, pode ser possível pedir a reintegração e restabelecer salários e benefícios.
Conforme a situação, podem existir valores pelo período em que o emprego deveria ter sido mantido. Além disso, a reintegração ao trabalho pode ser convertida em indenização substitutiva.
O tratamento discriminatório pode gerar indenização pelos efeitos sobre a dignidade e a vida do trabalhador.
Afastamento, estabilidade acidentária, plano de saúde e retorno ao trabalho também podem precisar de análise.
O atendimento começa com o seu relato, enviado por texto ou áudio pelo WhatsApp. A equipe organiza as informações, realiza a análise inicial sem custo e explica os próximos passos possíveis.
Conte quando o problema começou e o que mais preocupa agora.
Nossa equipe identifica as informações principais e analisa o contexto.
A equipe explica os próximos passos possíveis, em horário comercial.
Sem custo e sem compromisso para entender se existe um caminho possível.
Você pode usar suas próprias palavras: a orientação começa pelo seu relato.
Nunca pedimos PIX para "liberar valores". Se alguém pedir dinheiro em nosso nome, ligue antes.
Como confirmar que é a gente ↓Equipe identificada por nome, número de OAB e frente de atuação.

Direito Trabalhista
OAB 97118/SP

Direito Trabalhista
OAB 158082/SP

Direito Trabalhista
OAB 302961/SP
Avaliações públicas no Google.
“Excelentes advogados, são super solícitos e falo porque usei nos últimos anos usei, trabalhista, previdenciário e civil!... São DEZ!”
Sergio Monteiro
Avaliação pública no Google · há 6 anos
“Tiraram todas minhas dúvidas com educação, graças a eles tenho breve conhecimento também sobre os meus direitos, recomendo a todos!”
Marco Santos
Avaliação pública no Google · há 1 ano

Endereço: Rua Tabatinguera, 177 — Sé, São Paulo
Telefone fixo: (11) 3106-0958
Advogados com nome e número da OAB nesta página.
Mensagens, comentários, mudanças depois que a empresa soube da condição, proximidade das datas e tratamento dado a outras pessoas podem ajudar.
Não. É necessário avaliar a doença, o conhecimento da empresa, o contexto e os sinais sobre o verdadeiro motivo da saída.
Pode ser possível quando a dispensa discriminatória é reconhecida. Em algumas situações, também se discute indenização em lugar da volta.
Sim. A discriminação raramente aparece declarada no documento. O conjunto de acontecimentos antes e depois da demissão é importante.
Informe isso logo no atendimento. Dependendo do caso, pode ser necessário pedir uma medida urgente para restabelecer o plano.
Conte o que a empresa sabia e o que mudou antes da saída. A equipe explica se existem sinais de discriminação.