Advogados da equipe Cortona e Ranieri no escritório

Cortona e Ranieri · Desde 1974 · Centro de São Paulo

Foi demitida grávida ou descobriu a gravidez após a rescisão contratual?

A estabilidade pode existir mesmo quando você ou a empresa ainda não sabiam da gestação no dia da demissão.

Pode mandar áudio. A conversa é sigilosa e não custa nada.

Antes de falar em processo

A demissão chegou junto com uma preocupação ainda maior.

Você perdeu o emprego durante a gravidez.

Talvez só tenha descoberto depois da saída.

A empresa diz que não sabia ou que o contrato já terminaria.

E você ficou sem renda em um momento de mais despesas.

O que a estabilidade pode garantir

As datas da gravidez, da demissão e do parto são importantes para entender o período protegido.

Reintegração ao emprego

Quando a estabilidade ainda está em curso, pode ser possível pedir a reintegração e o restabelecimento dos direitos do contrato.

Receber o período protegido

Dependendo do momento e das circunstâncias, pode ser pedido o pagamento dos salários e direitos do período de estabilidade.

Manter salário e benefícios

Na reintegração ou indenização substitutiva, a proteção pode envolver salários, FGTS, 13º e férias adquiridas e proporcionais com 1/3, além de benefícios vinculados ao contrato, conforme o período de estabilidade apurado.

Corrigir uma saída ilegal

Pedido de demissão, contrato de experiência e outras formas de saída precisam ser analisados com cuidado.

Conte o que aconteceu, sem precisar conhecer termos jurídicos

O atendimento começa com o seu relato, enviado por texto ou áudio pelo WhatsApp. A equipe organiza as informações, realiza a análise inicial sem custo e explica os próximos passos possíveis.

1

Você envia sua situação

Conte quando o problema começou e o que mais preocupa agora.

2

A equipe organiza o relato

Nossa equipe identifica as informações principais e analisa o contexto.

3

Você recebe orientação clara

A equipe explica os próximos passos possíveis, em horário comercial.

Análise inicial gratuita e online

Sem custo e sem compromisso para entender se existe um caminho possível.

Você pode usar suas próprias palavras: a orientação começa pelo seu relato.

Nunca pedimos PIX para "liberar valores". Se alguém pedir dinheiro em nosso nome, ligue antes.

Como confirmar que é a gente ↓

Quem atende esse tipo de caso

Equipe identificada por nome, número de OAB e frente de atuação.

Foto profissional de Dr. Fábio Cortona Ranieri

Dr. Fábio Cortona Ranieri

Direito Trabalhista

OAB 97118/SP

Foto profissional de Dr. Julio Cesar P. da Silva

Dr. Julio Cesar P. da Silva

Direito Trabalhista

OAB 158082/SP

Foto profissional de Dr. Alex Siqueira

Dr. Alex Siqueira

Direito Trabalhista

OAB 302961/SP

O que dizem nossos clientes

Avaliações públicas no Google.

Excelentes advogados, são super solícitos e falo porque usei nos últimos anos usei, trabalhista, previdenciário e civil!... São DEZ!

Sergio Monteiro

Avaliação pública no Google · há 6 anos

Tiraram todas minhas dúvidas com educação, graças a eles tenho breve conhecimento também sobre os meus direitos, recomendo a todos!

Marco Santos

Avaliação pública no Google · há 1 ano

Escritório de verdade, no centro de São Paulo

Fachada do prédio da Advocacia Cortona e Ranieri na Rua Tabatinguera, 177

Endereço: Rua Tabatinguera, 177 — Sé, São Paulo

Telefone fixo: (11) 3106-0958

Advogados com nome e número da OAB nesta página.

Perguntas comuns

A empresa não sabia que eu estava grávida. Ainda tenho direito?

Pode ter. O desconhecimento da gravidez pela empresa, por si só, não elimina a estabilidade.

Eu também não sabia no dia da demissão. Isso muda?

Não necessariamente. O importante é verificar se a gravidez já existia quando o contrato terminou.

Estava no contrato de experiência. Tenho estabilidade?

A estabilidade da gestante pode alcançar contratos por prazo determinado, incluindo contrato de experiência. As datas e a forma da saída devem ser conferidas.

Sou obrigada a voltar para a empresa?

A reintegração e a indenização do período protegido precisam ser avaliadas conforme o momento e o caso. Não recuse uma proposta sem antes entender os possíveis efeitos.

Até quando vai a estabilidade?

Em regra, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

A empresa não saber da gravidez não encerra o seu direito.

Conte a data da demissão, quando descobriu a gestação e a previsão ou data do parto. A equipe explica o que pode ser feito.