Reintegração ao emprego
Quando a estabilidade ainda está em curso, pode ser possível pedir a reintegração e o restabelecimento dos direitos do contrato.

Cortona e Ranieri · Desde 1974 · Centro de São Paulo
A estabilidade pode existir mesmo quando você ou a empresa ainda não sabiam da gestação no dia da demissão.
Pode mandar áudio. A conversa é sigilosa e não custa nada.
Antes de falar em processo
Você perdeu o emprego durante a gravidez.
Talvez só tenha descoberto depois da saída.
A empresa diz que não sabia ou que o contrato já terminaria.
E você ficou sem renda em um momento de mais despesas.
As datas da gravidez, da demissão e do parto são importantes para entender o período protegido.
Quando a estabilidade ainda está em curso, pode ser possível pedir a reintegração e o restabelecimento dos direitos do contrato.
Dependendo do momento e das circunstâncias, pode ser pedido o pagamento dos salários e direitos do período de estabilidade.
Na reintegração ou indenização substitutiva, a proteção pode envolver salários, FGTS, 13º e férias adquiridas e proporcionais com 1/3, além de benefícios vinculados ao contrato, conforme o período de estabilidade apurado.
Pedido de demissão, contrato de experiência e outras formas de saída precisam ser analisados com cuidado.
O atendimento começa com o seu relato, enviado por texto ou áudio pelo WhatsApp. A equipe organiza as informações, realiza a análise inicial sem custo e explica os próximos passos possíveis.
Conte quando o problema começou e o que mais preocupa agora.
Nossa equipe identifica as informações principais e analisa o contexto.
A equipe explica os próximos passos possíveis, em horário comercial.
Sem custo e sem compromisso para entender se existe um caminho possível.
Você pode usar suas próprias palavras: a orientação começa pelo seu relato.
Nunca pedimos PIX para "liberar valores". Se alguém pedir dinheiro em nosso nome, ligue antes.
Como confirmar que é a gente ↓Equipe identificada por nome, número de OAB e frente de atuação.

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Pode ter. O desconhecimento da gravidez pela empresa, por si só, não elimina a estabilidade.
Não necessariamente. O importante é verificar se a gravidez já existia quando o contrato terminou.
A estabilidade da gestante pode alcançar contratos por prazo determinado, incluindo contrato de experiência. As datas e a forma da saída devem ser conferidas.
A reintegração e a indenização do período protegido precisam ser avaliadas conforme o momento e o caso. Não recuse uma proposta sem antes entender os possíveis efeitos.
Em regra, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
Conte a data da demissão, quando descobriu a gestação e a previsão ou data do parto. A equipe explica o que pode ser feito.