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Se a demissão ocorreu durante a estabilidade, pode ser possível pedir a reintegração.

Cortona e Ranieri · Desde 1974 · Centro de São Paulo
Quem é eleito pelos trabalhadores para a CIPA pode ter estabilidade desde a candidatura até um ano depois do mandato.
Pode mandar áudio. A conversa é sigilosa e não custa nada.
Antes de falar em processo
Você registrou a candidatura ou foi eleito.
Talvez tenha ficado como suplente.
A empresa demitiu sem explicar uma falta grave.
E disse que a estabilidade não valia para você.
É preciso verificar candidatura, resultado da eleição, mandato, forma da escolha e motivo da demissão.
Se a demissão ocorreu durante a estabilidade, pode ser possível pedir a reintegração.
Quando a volta não acontece ou o período termina, salários e outros direitos podem entrar na discussão.
A estabilidade não se limita ao titular. O suplente eleito pelos empregados também pode ser protegido.
A empresa pode dispensar por falta grave comprovada. Uma imputação grave sem base pode ser contestada e revertida.
O atendimento começa com o seu relato, enviado por texto ou áudio pelo WhatsApp. A equipe organiza as informações, realiza a análise inicial sem custo e explica os próximos passos possíveis.
Conte quando o problema começou e o que mais preocupa agora.
Nossa equipe identifica as informações principais e analisa o contexto.
A equipe explica os próximos passos possíveis, em horário comercial.
Sem custo e sem compromisso para entender se existe um caminho possível.
Você pode usar suas próprias palavras: a orientação começa pelo seu relato.
Nunca pedimos PIX para "liberar valores". Se alguém pedir dinheiro em nosso nome, ligue antes.
Como confirmar que é a gente ↓Equipe identificada por nome, número de OAB e frente de atuação.

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“Excelentes advogados, são super solícitos e falo porque usei nos últimos anos usei, trabalhista, previdenciário e civil!... São DEZ!”
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Avaliação pública no Google · há 6 anos
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Telefone fixo: (11) 3106-0958
Advogados com nome e número da OAB nesta página.
Sim, quando foi eleito como representante dos empregados. A proteção alcança titulares e suplentes eleitos.
Em regra, a garantia contra dispensa arbitrária protege o representante eleito pelos empregados, não quem foi apenas indicado pela empresa.
Para o empregado eleito, a proteção começa no registro da candidatura e vai até um ano depois do fim do mandato.
Pode, se houver falta grave devidamente comprovada. Uma justa causa sem base pode ser contestada.
O encerramento completo do estabelecimento pode encerrar a garantia. Fechamento parcial ou simples redução de atividades exige análise específica.
Conte quando se candidatou, o resultado da eleição e a data da saída. A equipe confere o período de estabilidade.