Analisar a norma da sua categoria
A convenção ou o acordo coletivo informa quem está protegido e por quanto tempo.

Cortona e Ranieri · Desde 1974 · Centro de São Paulo
Algumas categorias protegem o emprego nos meses ou anos anteriores à aposentadoria. A regra depende da convenção ou do acordo coletivo.
Pode mandar áudio. A conversa é sigilosa e não custa nada.
Antes de falar em processo
Faltava pouco tempo para completar os requisitos.
Você já tinha vários anos na mesma empresa.
A demissão tornou mais difícil manter as contribuições.
E ninguém explicou se sua categoria tinha proteção.
A estabilidade pré-aposentadoria não é geral. Os requisitos mudam de uma categoria para outra.
A convenção ou o acordo coletivo informa quem está protegido e por quanto tempo.
A regra pode exigir um período mínimo no emprego e um tempo mínimo para a aposentadoria.
Algumas normas exigem que o trabalhador informe formalmente que está perto de se aposentar.
Se os requisitos estavam preenchidos, pode existir reintegração ou pagamento do período protegido.
O atendimento começa com o seu relato, enviado por texto ou áudio pelo WhatsApp. A equipe organiza as informações, realiza a análise inicial sem custo e explica os próximos passos possíveis.
Conte quando o problema começou e o que mais preocupa agora.
Nossa equipe identifica as informações principais e analisa o contexto.
A equipe explica os próximos passos possíveis, em horário comercial.
Sem custo e sem compromisso para entender se existe um caminho possível.
Você pode usar suas próprias palavras: a orientação começa pelo seu relato.
Nunca pedimos PIX para "liberar valores". Se alguém pedir dinheiro em nosso nome, ligue antes.
Como confirmar que é a gente ↓Equipe identificada por nome, número de OAB e frente de atuação.

Direito Trabalhista
OAB 97118/SP

Direito Trabalhista
OAB 158082/SP

Direito Trabalhista
OAB 302961/SP
Avaliações públicas no Google.
“Excelentes advogados, são super solícitos e falo porque usei nos últimos anos usei, trabalhista, previdenciário e civil!... São DEZ!”
Sergio Monteiro
Avaliação pública no Google · há 6 anos
“Tiraram todas minhas dúvidas com educação, graças a eles tenho breve conhecimento também sobre os meus direitos, recomendo a todos!”
Marco Santos
Avaliação pública no Google · há 1 ano

Endereço: Rua Tabatinguera, 177 — Sé, São Paulo
Telefone fixo: (11) 3106-0958
Advogados com nome e número da OAB nesta página.
Não. Esse direito normalmente depende de convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria.
Depende da norma coletiva. Algumas protegem meses; outras, um período maior. Também podem exigir tempo mínimo na empresa.
Algumas normas exigem comunicação e prova do tempo restante. É necessário ler a regra aplicável e verificar o que a empresa já sabia.
Não necessariamente. A norma pode indicar aposentadoria por idade, programada, integral ou outra condição específica.
Pode haver valores do período em que a estabilidade deveria ter sido respeitada, desde que os requisitos e prazos sejam cumpridos.
Conte sua categoria, o tempo na empresa e quanto faltava. A equipe verifica se havia proteção coletiva.