Registrar o período trabalhado
O vínculo pode ser reconhecido desde o início, com a anotação do período e da função na Carteira de Trabalho.

Cortona e Ranieri · Desde 1974 · Centro de São Paulo
Se você cumpria horário, recebia ordens e trabalhava sempre para a mesma empresa, pode existir vínculo mesmo sem carteira assinada.
Pode mandar áudio. A conversa é sigilosa e não custa nada.
Antes de falar em processo
Tinha horário para entrar e sair.
Recebia ordens e precisava justificar faltas.
Trabalhava com frequência para a mesma empresa.
Mas não recebeu férias, 13º nem FGTS.
Não é o nome dado pela empresa que decide se havia emprego. O que importa é como o trabalho acontecia na prática.
O vínculo pode ser reconhecido desde o início, com a anotação do período e da função na Carteira de Trabalho.
Podem ser devidos salários e DSR, horas extras e adicionais, 13º de cada ano, férias adquiridas/vencidas e proporcionais — ambas com 1/3 — e depósitos de FGTS, conforme o período e a rotina comprovados.
O reconhecimento e as contribuições do período podem ajudar a proteger seu acesso a benefícios e a contar tempo para a aposentadoria.
Se a saída equivaler a uma dispensa sem justa causa, também podem existir aviso-prévio de 30 a 90 dias com projeção no contrato, 13º e férias alcançados pela projeção, saque e indenização de 40% do FGTS e seguro-desemprego, se os requisitos forem cumpridos.
O atendimento começa com o seu relato, enviado por texto ou áudio pelo WhatsApp. A equipe organiza as informações, realiza a análise inicial sem custo e explica os próximos passos possíveis.
Conte quando o problema começou e o que mais preocupa agora.
Nossa equipe identifica as informações principais e analisa o contexto.
A equipe explica os próximos passos possíveis, em horário comercial.
Sem custo e sem compromisso para entender se existe um caminho possível.
Você pode usar suas próprias palavras: a orientação começa pelo seu relato.
Nunca pedimos PIX para "liberar valores". Se alguém pedir dinheiro em nosso nome, ligue antes.
Como confirmar que é a gente ↓Equipe identificada por nome, número de OAB e frente de atuação.

Direito Trabalhista
OAB 97118/SP

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Avaliações públicas no Google.
“Equipe competente e prestativa, em 2004 prestaram serviços para mim com sucesso, espero repetir em 2022 junto a previdência. Grande abraço a toda equipe.”
Jefferson Maximo
Avaliação pública no Google · há 4 anos
“Só o respeito que tiveram quando os procurei já me fez ama-los..e sim indicarei sempre que puder. Parabéns pelo profissionalismo.”
Ana Carolina
Avaliação pública no Google · há 5 anos

Endereço: Rua Tabatinguera, 177 — Sé, São Paulo
Telefone fixo: (11) 3106-0958
Advogados com nome e número da OAB nesta página.
Os principais sinais são trabalhar pessoalmente, receber pagamento, ter frequência e seguir ordens da empresa. A rotina real vale mais do que o nome usado no contrato.
Pode. Ter MEI, emitir nota ou assinar contrato de prestação de serviço não impede o vínculo quando, na prática, o trabalho tinha as características de emprego.
Sim. A conversa com o escritório é sigilosa. Antes de tomar qualquer decisão, você pode entender os riscos e os caminhos possíveis para o seu caso.
Pode haver outras formas. Comprovantes de pagamento, horários, fotos, uniforme, crachá, localização e pessoas que conheciam sua rotina podem ajudar. Testemunhas também podem ser importantes.
Pode ter. Não existe um tempo mínimo geral para o vínculo começar. Os valores dependem de quanto tempo você trabalhou e de como era a relação.
Em regra, depois que o trabalho termina, você tem até 2 anos para entrar com a ação. Normalmente, podem ser cobrados os direitos dos últimos 5 anos.
Conte como era sua rotina e como recebia. A equipe explica se pode existir vínculo e quais direitos podem ser cobrados.