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Direito Previdenciário

Tive alta do INSS mas a empresa me considera inapto(a) para retornar ao trabalho

A figura do limbo previdenciário, em poucas palavras, é caracterizada pela discordância entre o INSS e o empregador quanto a aptidão do trabalhador para retorno ao trabalho. A situação não é nem um pouco simples, já que o empregado, que estava afastado de suas atividades laborais recebendo benefício previdenciário (auxilio doença ou acidente), após passar por perícia perante o INSS, é considerado apto para retorno ao trabalho, mas ao se apresentar na empresa para retomar suas atividades, é considerado inapto para retorno.

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Por Dr. Julio Cesar P. da Silva

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O limbo previdenciário

A figura do limbo previdenciário, em poucas palavras, é caracterizada pela discordância entre o INSS e o empregador quanto a aptidão do trabalhador para retorno ao trabalho.

A situação não é nem um pouco simples, já que o empregado, que estava afastado de suas atividades laborais recebendo benefício previdenciário (auxilio doença ou acidente), após passar por perícia perante o INSS, é considerado apto para retorno ao trabalho, mas ao se apresentar na empresa para retomar suas atividades, é considerado inapto para retorno.

Pois bem, o empregado durante o período de afastamento e pelo período atestado pelo INSS como inapto, tem seu contrato de trabalho suspenso e permanece em gozo de beneficio previdenciário. Ocorre que, muitas vezes, o trabalhador tem a alta programada ou simplesmente, aquela Instituição, acaba por cessar o benefício por entender que o empregado já tem condições de retornar ao trabalho.

O que fazer após a alta médica?

Com a alta médica dada pelo INSS, o empregado deve se apresentar imediatamente ao trabalho, ocasião que deverá ser encaminhado pelo empregador ao exame médico de retorno ao trabalho a ser realizado por médico do trabalho, cujo profissional irá avaliar se o trabalhador está de fato apto ou não para retornar a suas atividades.

Se o médico do trabalho, considerar o trabalhador apto para retorno, ótimo, é só assumir suas atividades na data determinada pela empregadora.

E se o médico do trabalho considerar o trabalhador inapto para o exercício de suas funções? O que acontece?

Na verdade o empregado ficará numa situação muito delicada, já que deixará de receber o benefício previdenciário, pois o INSS lhe deu alta, e também ficará sem receber salário, já que não está trabalhando.

Como resolver essa situação?

Nesta situação, o empregado pode tomar 2 providências distintas, ingressar com ação contra a Previdência Social, pela alta indevida ou, ingressar com Reclamação Trabalhista contra o empregador, dada sua aptidão para o trabalho, objetivando a reintegração e recebimento dos salários desde a alta médica concedida pelo INSS.

Destacamos que, a providencia a ser tomada dependerá da real situação de aptidão ou não do trabalhador. Por isso é recomendado que um Advogado avalie individualmente seu caso para lhe informar sobre as opções mais adequadas.

Um ponto de suma relevância é que a jurisprudência dominante tem se firmado no sentido que, uma vez declarada a aptidão pelo INSS, a suspensão do contrato de trabalho que estava vigendo deixa de existir, passando a ser de responsabilidade do empregador, tanto a recolocação do trabalhador em seu posto de trabalho, como o pagamento dos salários do período que este ficou sem vencimentos após a alta médica concedida pelo INSS.

Portanto, o importante para o trabalhador é, assim que for atestada a aptidão por perito do INSS ou tenha sua alta programada, deve se apresentar ao trabalho, para garantir seu direito, seja a novo afastamento ou ter garantido o recebimento de salários e retorno ao trabalho.

Perguntas frequentes

O que é o limbo previdenciário?

A figura do limbo previdenciário, em poucas palavras, é caracterizada pela discordância entre o INSS e o empregador quanto a aptidão do trabalhador para retorno ao trabalho.

Durante o período de afastamento, o contrato de trabalho é suspenso?

O empregado durante o período de afastamento e pelo período atestado pelo INSS como inapto, tem seu contrato de trabalho suspenso e permanece em gozo de beneficio previdenciário.

O que fazer após a alta médica?

Com a alta médica dada pelo INSS, o empregado deve se apresentar imediatamente ao trabalho, ocasião que deverá ser encaminhado pelo empregador ao exame médico de retorno ao trabalho a ser realizado por médico do trabalho, cujo profissional irá avaliar se o trabalhador está de fato apto ou não para retornar a suas atividades.

E se o médico do trabalho, considerar o trabalhador apto para retorno?

Ótimo, é só assumir suas atividades na data determinada pela empregadora.

E se o médico do trabalho, considerar o trabalhador inapto para o exercício de suas funções?

Na verdade o empregado ficará numa situação muito delicada, já que deixará de receber o benefício previdenciário, pois o INSS lhe deu alta, e também ficará sem receber salário, já que não está trabalhando.

Posso ingressar com uma ação?

Nesta situação, o empregado pode tomar 2 providências distintas, ingressar com ação contra a Previdência Social, pela alta indevida ou, ingressar com Reclamação Trabalhista contra o empregador, dada sua aptidão para o trabalho, objetivando a reintegração e recebimento dos salários desde a alta médica concedida pelo INSS.

Devo consultar um advogado?

É recomendado que um Advogado avalie individualmente seu caso para lhe informar sobre as opções mais adequadas.

O que a jurisprudência diz sobre o limbo previdenciário?

A jurisprudência dominante tem se firmado no sentido que, uma vez declarada a aptidão pelo INSS, a suspensão do contrato de trabalho que estava vigendo deixa de existir, passando a ser de responsabilidade do empregador, tanto a recolocação do trabalhador em seu posto de trabalho, como o pagamento dos salários do período que este ficou sem vencimentos após a alta médica concedida pelo INSS.

O que fazer assim que for atestada a aptidão por perito do INSS ou ter sua alta programada?

Deve se apresentar ao trabalho, para garantir seu direito, seja a novo afastamento ou ter garantido o recebimento de salários e retorno ao trabalho.

Sobre o autor

Retrato de Dr. Julio Cesar P. da Silva

Dr. Julio Cesar P. da Silva

Direito Trabalhista

OAB 158082/SP