
O acompanhamento de filhos em consultas ou tratamentos médicos é uma necessidade real na vida de muitos trabalhadores. No entanto, a legislação trabalhista brasileira impõe limites objetivos quanto ao abono dessas ausências, cabendo compreender em quais hipóteses o empregado tem direito garantido e em quais situações o afastamento dependerá de acordo com o empregador.
O que a CLT garante
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplina expressamente a matéria no artigo 473, inciso XI, estabelecendo que o empregado pode faltar um dia por ano, sem prejuízo da remuneração, para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
Evidente que se trata de um direito restrito: apenas um dia por ano e limitado a filhos com até seis anos de idade.
Situações não contempladas pela lei
Para além desse dispositivo, a legislação não prevê, de forma geral, o abono de faltas em casos como:
- Acompanhamento de filho maior de seis anos;
- Situações de internação hospitalar;
- Acompanhamento de cônjuge, companheiro ou outros dependentes.
Nessas hipóteses, a ausência não encontra amparo automático na CLT. Portanto, somente será considerada abonada se houver previsão em acordo coletivo, convenção coletiva de trabalho ou em política interna da empresa.
O papel dos acordos e convenções coletivas
É justamente nesse espaço de negociação coletiva que podem surgir condições mais favoráveis ao trabalhador, como a ampliação do número de dias abonados ou a extensão do benefício para filhos maiores ou outros dependentes. Cabe sempre verificar o que foi pactuado pelo sindicato da categoria.
O que o empregador pode adotar na prática
Na ausência de previsão legal ou normativa, a empresa possui certa margem de escolha:
- Abonar a falta: mesmo sem obrigação legal, algumas organizações optam por abonar o dia, como medida de responsabilidade social e valorização do trabalhador.
- Justificar sem remunerar: a falta não será tratada como “injustificada”, mas também não gerará pagamento do dia ausente.
- Negociar compensação: o trabalhador pode repor as horas em outro momento, mediante ajuste entre as partes.
A importância do atestado médico
Independentemente do cenário, é essencial que o empregado apresente atestado médico válido, contendo: data, horário e a indicação expressa de que houve acompanhamento. Esse documento é o fundamento que assegura a legitimidade da ausência.
Orientação prática
Na ocorrência de divergências quanto ao abono ou não da falta, recomenda-se que o trabalhador busque:
- Verificar se há acordo ou convenção coletiva aplicável;
- Consultar o setor de Recursos Humanos da empresa;
- Caso persista a controvérsia, procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise do caso concreto.
Em síntese: O abono de faltas para acompanhamento de filho é um direito trabalhista previsto na CLT, mas limitado a um dia por ano para crianças de até seis anos. Fora desse contexto, o abono dependerá de negociação coletiva ou liberalidade do empregador. Portanto, conhecer a regra legal e verificar os instrumentos normativos aplicáveis é a melhor forma de evitar equívocos e assegurar o exercício adequado desse direito.'coletivos'