Direito do Trabalho
Como Receber o Abono Salarial PIS-PASEP em 2024?
Saiba tudo sobre o abono salarial PIS-PASEP 2024: quem tem direito, valor, datas de pagamento e como receber.
Por Dr. Julio Cesar P. da Silva e Dr. Fábio Cortona Ranieri

Ouça este artigo
O que é o abono salarial – PIS/PASEP?
O abono salarial é um valor pago ao trabalhador que preenche os requisitos, de no máximo 1 salário mínimo. A origem deste pagamento é o Fundo de Amparo ao Trabalhador, gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a Caixa Econômica Federal atuando como agente pagador. Este ano, o abono salarial considerará, para apuração, o ano base de 2022.
Quem tem direito a receber o abono salarial?
Para ter direito ao recebimento do abono salarial, o trabalhador e o servidor público devem atender a algumas regras:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido remuneração mensal de até 2 salários mínimos no ano base de 2022;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica pelo prazo de pelo menos 30 dias consecutivos no ano base (2022);
- Ter seus dados corretamente informados na RAIS/E-social pela pessoa jurídica na qual exerceu ou exerce a atividade remunerada.
Quem não tem direito ao abono?
Todos os trabalhadores que exercem atividade para pessoa física, sejam domésticos, urbanos ou rurais, não têm direito ao abono.
Qual é o valor do abono a ser recebido?
O valor do abono a ser recebido pelo trabalhador ou servidor público que preencha os requisitos dependerá do número de meses completos que exerceu atividade remunerada no ano calendário de 2022. De acordo com a Lei 13.134/15, a apuração é realizada de forma proporcional ao tempo de serviço no ano calendário, ou seja, para cada mês trabalhado será computado 1/12 do salário mínimo vigente à época do pagamento. Portanto, se o trabalhador ou servidor público trabalhou por 7 meses no ano calendário de 2022, por exemplo, receberá a proporção de 7/12, aproximadamente 58,3%, do salário mínimo vigente à época do pagamento.
Quando é feito o pagamento do abono?
O pagamento será disponibilizado a partir do dia 15 de fevereiro de 2024, considerando a data de aniversário do trabalhador ou do servidor público, e ficará disponível para saque até 27/12/2024. Abaixo, a tabela de datas previstas para pagamento, considerando o mês de nascimento:
| Mês | Data de Pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15/02/2024 |
| Fevereiro | 15/03/2024 |
| Março e Abril | 15/04/2024 |
| Maio e Junho | 15/05/2024 |
| Julho e Agosto | 17/06/2024 |
| Setembro e Outubro | 15/07/2024 |
| Novembro e Dezembro | 15/08/2024 |
Como faço para receber meu abono?
O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal, e o trabalhador ou servidor público pode utilizar algumas formas para o recebimento, quais sejam:
- Através de conta corrente, conta poupança ou conta digital que o trabalhador/servidor público possua na Caixa;
- Através de crédito no CAIXA TEM, em conta poupança aberta automaticamente pela Caixa;
- Com o cartão social e senha pessoal em Caixas Eletrônicos, Casas Lotéricas e na própria Caixa;
- Com documento oficial de identificação em agências da Caixa Econômica Federal.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.
Perguntas frequentes
O que é o abono salarial PIS-PASEP?
É um valor pago ao trabalhador que preenche certos requisitos, de no máximo 1 salário mínimo, originário do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao abono salarial?
Trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, que receberam até 2 salários mínimos mensais no ano base de 2022 e trabalharam por pelo menos 30 dias consecutivos para pessoa jurídica.
Quem não tem direito ao abono salarial?
Trabalhadores que exercem atividade para pessoa física, incluindo domésticos, urbanos ou rurais.
Qual é o valor do abono a ser recebido?
O valor depende do número de meses trabalhados em 2022, sendo proporcional ao tempo de serviço.
Como faço para receber meu abono?
O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal, podendo ser recebido por conta corrente, poupança, digital, CAIXA TEM, cartão social ou em agências.
Sobre os autores

Dr. Julio Cesar P. da Silva
Direito Trabalhista
OAB 158082/SP

Dr. Fábio Cortona Ranieri
Direito Trabalhista
OAB 97118/SP
