Direito do Trabalho
Descanso entre jornadas: como funciona o intervalo interjornada na CLT
Entenda o que é o intervalo interjornada previsto no artigo 66 da CLT, sua obrigatoriedade, diferenças em relação ao intervalo intrajornada e os efeitos da Reforma Trabalhista.
Por Dr. Fábio Cortona Ranieri e Dr. Julio Cesar P. da Silva

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O chamado intervalo interjornada é o período mínimo de descanso que deve existir entre o término de uma jornada e o início da seguinte. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 66, estabelece que esse intervalo deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas.
Trata-se de uma regra de ordem pública, ou seja, não pode ser renunciada, flexibilizada por acordo ou fracionada. A finalidade é clara: preservar a saúde física e mental do trabalhador, garantindo condições adequadas de recuperação após um dia de trabalho.
Pontos essenciais sobre o intervalo interjornada
1. Obrigatoriedade legal
O descanso de 11 horas consecutivas é um direito irrenunciável do trabalhador. Empresas que não observam essa regra incorrem em descumprimento direto da CLT.
2. Consequência do descumprimento
Se o empregador exigir que o empregado retorne ao trabalho antes de completadas as 11 horas mínimas, estará suprimindo parte do intervalo. Nesse caso, de acordo com a Súmula 110 do TST, as horas subtraídas devem ser pagas como hora extra, com o respectivo adicional.
3. Finalidade protetiva
Mais do que um simples “descanso”, o intervalo interjornada assegura ao trabalhador tempo para repouso, alimentação, higiene pessoal e convívio familiar — elementos que a Justiça do Trabalho entende como indispensáveis à dignidade humana.
4. Diferença em relação ao intervalo intrajornada
É importante não confundir:
- Intrajornada → ocorre dentro da própria jornada de trabalho (exemplo: pausa para almoço).
- Interjornada → ocorre entre uma jornada e outra, sempre com 11 horas consecutivas.
5. Efeitos da Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 não alterou a obrigatoriedade das 11 horas de descanso. Contudo, modificou a natureza do pagamento em caso de descumprimento: antes era considerado de natureza salarial; hoje tem caráter indenizatório, o que impacta no cálculo de reflexos sobre férias, 13º salário e FGTS.
Conclusão
Evidente que o intervalo interjornada não é apenas um detalhe formal da CLT, mas um direito fundamental que protege a saúde e a qualidade de vida do empregado. Portanto, sempre que houver supressão desse descanso, a conduta deve ser reconhecida como irregular, sujeita à devida compensação financeira e, quando necessário, à apreciação da Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes
Qual é o tempo mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho?
A CLT determina que o intervalo interjornada seja de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre o término de uma jornada e o início da seguinte.
O intervalo interjornada pode ser reduzido por acordo ou convenção coletiva?
Não. O intervalo interjornada é um direito de ordem pública e não pode ser reduzido, fracionado ou negociado.
O que acontece se a empresa descumprir o intervalo interjornada?
As horas de descanso suprimidas devem ser pagas como horas extras, conforme a Súmula 110 do TST.
Qual a diferença entre intervalo interjornada e intrajornada?
O intervalo intrajornada ocorre dentro da mesma jornada de trabalho (ex.: pausa para almoço), enquanto o interjornada ocorre entre duas jornadas distintas, com no mínimo 11 horas consecutivas.
A Reforma Trabalhista de 2017 alterou a regra do intervalo interjornada?
A Reforma não alterou a obrigatoriedade do descanso de 11 horas, mas modificou a natureza da indenização em caso de descumprimento, que passou a ter caráter indenizatório e não mais salarial.
Sobre os autores

Dr. Fábio Cortona Ranieri
Direito Trabalhista
OAB 97118/SP

Dr. Julio Cesar P. da Silva
Direito Trabalhista
OAB 158082/SP
