Direito do Trabalho
Quais os Direitos Trabalhistas da Gestante? Entenda o que a Lei Garante
Um guia completo sobre os direitos trabalhistas da gestante, incluindo garantia de emprego, licença maternidade, direito a amamentação e mais.
Por Dr. Fábio Cortona Ranieri e Dr. Julio Cesar P. da Silva

Ouça este artigo
A trabalhadora gestante com registro em Carteira de Trabalho possui direitos assegurados pela legislação, que visam à proteção dela e do bebê. Entre esses direitos, destacam-se:
- Estabilidade no emprego desde a concepção até 5 meses após o nascimento, conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
- Licença-maternidade de 120 dias (artigo 392 da CLT), podendo ser estendida para 180 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã;
- Proibição de trabalho em atividades insalubres durante a gestação (artigo 394-A da CLT);
- Transferência para outra função, se houver necessidade médica, com o retorno garantido à função anterior após a licença (artigo 392, §4º, inciso I da CLT);
- Dispensas para a realização de pelo menos 6 consultas médicas e exames complementares (artigo 392, §4º, inciso II da CLT);
- Direito à amamentação, com dois períodos de 30 minutos durante a jornada de trabalho até o filho completar 6 meses (artigo 396 da CLT).
Além disso, algumas Convenções Coletivas podem estabelecer direitos adicionais, sendo importante consultar as normas da categoria referente ao seu contrato de trabalho.
Estabilidade e Demissão
A gestante goza de garantia provisória no emprego e, portanto, não pode ser demitida sem justa causa. A dispensa só pode ocorrer em caso de justa causa, quando a trabalhadora comete falta grave ou irregularidade prevista no artigo 482 da CLT. Se a demissão por justa causa for indevida, a trabalhadora pode reverter a situação judicialmente, através da Justiça do Trabalho, e obter seus direitos como gestante.
Procedimentos em Caso de Demissão
Se a trabalhadora for demitida sem justa causa e descobrir a gestação após o desligamento, mas a concepção ocorreu durante o contrato de trabalho ou no período do aviso prévio, ela tem o direito de retornar ao trabalho. Deve-se comunicar formalmente a ex-empregadora e, se necessário, buscar a Justiça do Trabalho para garantir o retorno e a estabilidade no emprego.
Atestado Médico para Amamentação
Embora todo atestado médico seja válido, a lei prevê períodos para amamentação durante a jornada de trabalho, e não afastamento completo. A aceitação de um atestado para afastamento completo dependerá da empregadora, pois não há previsão legal para tal.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.
Perguntas frequentes
Quais são os direitos da trabalhadora gestante?
A trabalhadora gestante tem direito à garantia provisória no emprego, licença maternidade, não trabalhar em atividades insalubres, transferência para outra função se necessário, dispensas para consultas médicas e direito a amamentação.
A gestante pode ser demitida?
A gestante tem garantia provisória no emprego e não pode ser demitida sem justa causa pelo empregador.
O que acontece se a gestante for demitida sem justa causa?
Se a gestante for demitida sem justa causa e a concepção ocorreu durante o contrato de trabalho ou no período do aviso prévio, ela tem direito a ter sua rescisão contratual cancelada e retornar ao trabalho.
O atestado médico para afastamento para amamentação é válido?
Todo atestado médico tem validade, mas a Lei garante períodos durante a jornada para amamentação e não afastamento das atividades para este fim. A aceitação do atestado para afastamento e abono das ausências depende da empregadora.
Sobre os autores

Dr. Fábio Cortona Ranieri
Direito Trabalhista
OAB 97118/SP

Dr. Julio Cesar P. da Silva
Direito Trabalhista
OAB 158082/SP
