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Direito do Trabalho

Entenda o que é Dispensa Discriminatória e seus Direitos

Saiba o que é dispensa discriminatória, como a legislação brasileira protege o trabalhador e quais são os direitos em caso de demissão por discriminação.

2 min de leitura

Por Dr. Fábio Cortona Ranieri e Dr. Julio Cesar P. da Silva

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O que é Dispensa Discriminatória?

Para entender o que é uma dispensa discriminatória, é importante compreender o conceito de discriminação. Segundo o dicionário da língua portuguesa, discriminação é a ação ou efeito de segregar, separar ou tratar alguém de forma injusta por causa de características pessoais, como etnia, cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso ou convicções políticas.

Dessa forma, a dispensa discriminatória ocorre quando o trabalhador é demitido pela empresa em razão de preconceito, sem guardar qualquer relação com seu desempenho profissional ou por um motivo justificado.

Direitos do Trabalhador em Caso de Dispensa Discriminatória

Sempre que um trabalhador é dispensado em razão de preconceito por parte de seu empregador ou chefia direta, a lei lhe garante o retorno ao trabalho ou o recebimento do período de afastamento em dobro.

A previsão que resguarda o trabalhador da dispensa discriminatória está disposta no artigo 4º da Lei 9.029/95. Além dessa previsão, a proibição quanto à discriminação do empregado pode ser encontrada nos artigos 5º e 7º da Constituição Federal. O Tribunal Superior do Trabalho também editou a Súmula 443, que prevê ser discriminatória a dispensa sem justa causa de empregado portador de HIV ou doença grave que cause estigma.

Além destas previsões há outras que podem ser enquadradas como dispensa discriminatória, por exemplo, o trabalhador que é dispensado logo após comparecer em Juízo para depor em favor de algum ex-colega de trabalho que esteja reivindicando direitos de seu antigo empregador.

Como Comprovar uma Dispensa Discriminatória

O trabalhador que, comprovadamente, sofrer dispensa discriminatória por qualquer motivo poderá ingressar com Reclamação Trabalhista postulando sua reintegração (retorno ao trabalho) com recebimento dos salários e demais verbas desde a dispensa até a decisão judicial que reconheça a dispensa por ato discriminatório ou, alternativamente, o pagamento em dobro deste período (data da dispensa até a decisão judicial), além do direito a indenização por danos morais.

É importante que o trabalhador tenha como comprovar documentalmente ou por testemunhas que sua dispensa teve cunho discriminatório.

Perguntas frequentes

O que é dispensa discriminatória?

É uma demissão na qual o trabalhador é dispensado pela empresa em razão de preconceito, sem guardar relação com seu desempenho profissional ou por um motivo justificado.

Quais são os direitos do trabalhador em caso de dispensa discriminatória?

O trabalhador tem direito à reintegração com ressarcimento integral do período de afastamento ou à percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, além de indenização por danos morais.

O que a legislação brasileira diz sobre dispensa discriminatória?

A Lei 9.029/95, a Constituição Federal e a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho protegem o trabalhador contra a dispensa discriminatória.

Como comprovar uma dispensa discriminatória?

O trabalhador deve apresentar provas documentais ou testemunhais que demonstrem o caráter discriminatório da dispensa.

Quais são os motivos considerados discriminatórios?

Motivos como raça, cor, religião, sexo, doença, gênero, características físicas, entre outros, são considerados discriminatórios.

Sobre os autores

Retrato de Dr. Fábio Cortona Ranieri

Dr. Fábio Cortona Ranieri

Direito Trabalhista

OAB 97118/SP

Retrato de Dr. Julio Cesar P. da Silva

Dr. Julio Cesar P. da Silva

Direito Trabalhista

OAB 158082/SP