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Direito do Trabalho

Faltei ao trabalho, podem descontar meu dia?

O trabalhador que falta injustificadamente ao trabalho terá descontado de seu salário o valor referente aquele dia de trabalho, bem como o **DSR (Descanso Semanal Remunerado).** Faltas injustificadas são todas aquelas que não possuem previsão legal.

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Por Dr. Julio Cesar P. da Silva e Dr. Fábio Cortona Ranieri

Faltei ao trabalho, podem descontar meu dia?

O trabalhador que falta injustificadamente ao trabalho terá descontado de seu salário o valor referente aquele dia de trabalho, bem como o DSR (Descanso Semanal Remunerado). Faltas injustificadas são todas aquelas que não possuem previsão legal.

Como saber se a minha falta é ou não justificada?

As faltas justificadas são todas aquelas previstas no artigo 473 da CLT, sendo que nas hipóteses previstas o empregado não poderá sofrer desconto em seu salário pela ausência ao trabalho.

E quais são essas hipóteses?

  • Falecimento de parente próximo (ascendente, cônjuge, descendente, irmão ou pessoa reconhecida como sua dependente econômica) (até 02 dias);
  • Casamento (03 dias);
  • Nascimento de filho (05 dias);
  • Doação de sangue (01 dia a cada 12 meses);
  • Alistamento eleitoral (até 02 dias);
  • Prestação de serviço Militar (pelo período dos serviços prestado);
  • Exames para ingresso em ensino superior (dias comprovadamente que estiver fazendo provas);
  • Comparecer em Juízo (pelo período necessário que estiver a disposição da Justiça);
  • Participar de reunião internacional em nome do Brasil, na qualidade de representante Sindical (pelo período que for necessário);
  • Acompanhamento em consulta, pelo período, da esposa ou companheira durante o período de gravidez (pelo período do acompanhamento);
  • Acompanhar em consulta filho de até 06 anos (01 dia por ano);
  • Realização de exames preventivos de câncer (até 03 dias por ano);

Embora não elencada no artigo 473 da CLT, a ausência ao trabalho para atendimento médico por motivo de doença ou acidente, também é considerada justificada e não poderá ser descontada, quer sejam os dias quer sejam as horas, a depender do atestado. Lembrando que atestados de até 15 dias de afastamento, é de reponsabilidade da empresa o pagamento deste período, superando este tempo, o empregado será encaminhado para afastamento junto ao INSS para recebimento de beneficio previdenciário.

As hipóteses acima são consideradas como ausências justificadas, no entanto, é obrigação do empregado comprovar documentalmente o motivo da ausência, quer seja de dias ou de horas, para que não sofra o desconto em seu salário.

Outro ponto que deve se atentar o trabalhador, é que cada uma das hipóteses acima possuem uma previsão de tempo que é considerada como justificada, se ultrapassa-la, ainda que se enquadre nas hipóteses legais, o empregador poderá, a seu critério, descontar os dias ou horas que ultrapassem o limite legal.

Portanto, todas as faltas fora das hipóteses acima previstas, são consideradas como injustificadas e podem ser descontadas pelo empregador.

Uma orientação importante, é que o trabalhador ao informar e comprovar a ausência justificada ao seu empregador, sempre solicite um protocolo do documento que está entregando para justificar sua ausência.

Perguntas frequentes

Faltar o trabalho pode gerar desconto do salário?

O trabalhador que falta injustificadamente ao trabalho terá descontado de seu salário o valor referente aquele dia de trabalho.

Como saber se a minha falta é ou não justificada?

As faltas justificadas são todas aquelas previstas no artigo 473 da CLT.

Sobre os autores

Retrato de Dr. Julio Cesar P. da Silva

Dr. Julio Cesar P. da Silva

Direito Trabalhista

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