Segunda a sexta, das 9h às 18h
Voltar aos artigos

Direito do Trabalho

A Lei garante que Homens e Mulheres recebam o mesmo salário?

Entenda o que é a isonomia salarial, a sua importância e as recentes mudanças na legislação brasileira.

3 min de leitura

Por Dr. Fábio Cortona Ranieri e Dr. Julio Cesar P. da Silva

Imagem do artigo “A Lei garante que Homens e Mulheres recebam o mesmo salário?”

Ouça este artigo

A questão da isonomia salarial vem sendo muito discutida. Visando que este direito seja respeitado, foram editadas recentemente a Lei 14.611/2023 e o Decreto 11.795/2023. A finalidade dessas normas é instituir formas de controle para garantir que as empresas cumpram com a previsão legal, tratando seus empregados com igualdade.

O que é isonomia salarial?

Isonomia salarial é o direito que todo empregado, que exerça função idêntica a outro e em mesmas condições na empresa em que trabalham, de receber o mesmo salário.

Existem exceções para esta garantia?

Sim, algumas empresas possuem planos de cargos e salários, que envolvem questões de qualificação, tempo de empresa entre outros, o que afasta o direito a esta garantia. Há também outra exceção, que se refere ao tempo de empresa e cargo, que pode excepcionar esta garantia, bem como empregados readaptados na função não servem de parâmetro para a isonomia salarial.

Qual a previsão desta garantia?

Além do artigo 5º da Constituição Federal, o qual prevê que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:", a previsão que garante salário idêntico entre aqueles que exercem a mesma função está disposta no artigo 461 da CLT, que prevê "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.".

Recentemente, foi editada a Lei 14.611/2023 regulamentada pelo Decreto 11.795/2023, que acrescentou os parágrafos 6º e 7º no artigo 461 da CLT, para fins instituir formas de fiscalização e efetividade visando garantir que as empresas respeitem e sigam a isonomia salarial entre seus empregados independente do sexo.

O que fazer se não tiver respeitada a isonomia salarial?

Todo trabalhador que não tem respeitada a isonomia salarial, observada as exceções acima destacadas, tem direito a pleitear judicialmente o recebimento dessas diferenças salariais entre o salário recebido e aquele recebido pelo outro empregado que ocupa o mesmo cargo e recebe valor superior. As diferenças salariais se estendem as férias, 13º salários, FGTS e, eventualmente, a outras parcelas calculadas com base no salário, como horas extras entre outras.

Além das diferenças salariais, tenho mais algum direito?

Com a edição da Lei 14.611/2023 regulamentada pelo Decreto 11.795/2023, tendo sido incluído o §6º no artigo 461 da CLT, disciplina que se for constatada que a diferença salarial entre empregados decorre da diferença de sexo, raça, etnia ou idade, o empregado que revê seu direito lesado tem também direito a postular a indenização por danos morais.

A garantia da isonomia se restringe ao salário?

Embora a previsão legal se reporte a palavra salário, é importante destacar que a concessão de outras parcelas remuneratórias, como o percentual de comissões ou gorjetas, adicionais ou benefícios que agreguem e componham a remuneração do empregado poderá ser objeto de questionamento judicial.

É importante ressaltar que muitas empresas, na tentativa de contornar a previsão legal, criam regras distintas que permitem o pagamento de um valor maior a determinados empregados em detrimento de outros. Tal prática é inaceitável, uma vez que todos os empregados devem ser tratados de maneira igualitária.

Perguntas frequentes

O que é isonomia salarial?

Isonomia salarial é o direito que todo empregado, que exerça função idêntica a outro e em mesmas condições na empresa em que trabalham, de receber o mesmo salário.

Existem exceções para a isonomia salarial?

Sim, algumas empresas possuem planos de cargos e salários, que envolvem questões de qualificação, tempo de empresa entre outros, o que afasta o direito a esta garantia.

Qual a previsão legal desta garantia?

A previsão que garante salário idêntico entre aqueles que exercem a mesma função está disposta no artigo 461 da CLT.

O que fazer se não tiver respeitada a isonomia salarial?

Todo trabalhador que não tem respeitada a isonomia salarial, tem direito a pleitear judicialmente o recebimento dessas diferenças salariais.

A garantia da isonomia se restringe ao salário?

Embora a previsão legal se reporte a palavra salário, a concessão de outras parcelas remuneratórias, como o percentual de comissões ou gorjetas, adicionais ou benefícios que agreguem e componham a remuneração do empregado poderá ser objeto de questionamento judicial.

A Lei garante que homens e mulheres recebam o mesmo salário?

Sim, a Lei 14.611/2023 e o Decreto 11.795/2023, recentemente editados, garantem a isonomia salarial, ou seja, o direito de todo empregado, que exerça função idêntica a outro e em mesmas condições na empresa em que trabalham, de receber o mesmo salário.

O que acontece se a empresa não respeitar a isonomia salarial entre homens e mulheres?

Se a empresa não respeitar a isonomia salarial, o empregado tem o direito de pleitear judicialmente o recebimento das diferenças salariais entre o salário que recebe e o salário recebido pelo outro empregado que ocupa o mesmo cargo e recebe valor superior.

A isonomia salarial se aplica apenas ao salário base?

Não, a isonomia salarial também se aplica a outras parcelas remuneratórias, como o percentual de comissões ou gorjetas, adicionais ou benefícios que agreguem e componham a remuneração do empregado.

Quais são as consequências para as empresas que não respeitam a isonomia salarial?

Além de terem que pagar as diferenças salariais, as empresas que não respeitam a isonomia salarial podem ser penalizadas com multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.

Sobre os autores

Retrato de Dr. Fábio Cortona Ranieri

Dr. Fábio Cortona Ranieri

Direito Trabalhista

OAB 97118/SP

Retrato de Dr. Julio Cesar P. da Silva

Dr. Julio Cesar P. da Silva

Direito Trabalhista

OAB 158082/SP