Direito do Trabalho
Contrato de Trabalho Temporário o que é? Quais os direitos do trabalhador?
O trabalhador temporário possui seus direitos garantidos pela CLT, só que ao invés ter o seu contrato de trabalho com a empresa na qual presta serviços substituindo pessoal ou para atender necessidade transitória de serviços, seu contrato é com a empresa de trabalho temporário.
Por Dr. Fábio Cortona Ranieri e Dr. Julio Cesar P. da Silva
O Contrato de Trabalho temporário, é aquele através do qual o trabalhador por intermédio de uma empresa de trabalho temporário é colocado a disposição de uma empresa tomadora de serviços, sempre para atender substituição provisória de pessoal permanente ou para atender necessidade transitória de serviços (aumento de demanda).
Neste tipo de contratação, o trabalhador firma o contrato de trabalho com a empresa de serviços temporários (prestadora) e, esta por sua vez, mantém um contrato com a empresa que necessita dos serviços (tomadora) onde o trabalhador irá desempenhar suas atividades.
O trabalhador temporário possui seus direitos garantidos pela CLT, só que ao invés ter o seu contrato de trabalho com a empresa na qual presta serviços substituindo pessoal ou para atender necessidade transitória de serviços, seu contrato é com a empresa de trabalho temporário.
Diferente do Contrato por Prazo Determinado onde o trabalhador é contratado diretamente pela empresa na qual irá trabalhar, com data de término já prevista, e cuja duração do contrato tem limite de 02 (dois) anos com possibilidade de uma única prorrogação, no Contrato Temporário, o trabalhador além de não ser contratado diretamente pela empresa na qual irá executar seu trabalho, também não há necessidade de constar data inicial ou termo final no contrato de trabalho, o prazo do contrato é de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, totalizando 270 (duzentos e setenta) dias, a referida prorrogação pode ser consecutiva ou não, e não poderá ter nova contratação do mesmo trabalhador no prazo de 90 (noventa) dias após o término do contrato.
A principal questão é que neste tipo de trabalho, embora o trabalhador conte com as garantias de ter um contrato de trabalho anotado em Carteira de Trabalho e estar assegurado pela Previdência Social, ao fim do contrato não terá direito ao recebimento de aviso prévio e nem multa de 40% sobre o FGTS, no entanto, terá direto a férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade entre outras verbas.
Perguntas frequentes
O que é Contrato de Trabalho Temporário?
O Contrato de Trabalho temporário, é aquele através do qual o trabalhador por intermédio de uma empresa de trabalho temporário é colocado a disposição de uma empresa tomadora de serviços, sempre para atender substituição provisória de pessoal permanente ou para atender necessidade transitória de serviços (aumento de demanda).
Sobre os autores

Dr. Fábio Cortona Ranieri
Direito Trabalhista
OAB 97118/SP

Dr. Julio Cesar P. da Silva
Direito Trabalhista
OAB 158082/SP
