Direito do Trabalho
Operador de empilhadeira tem direito a adicional de periculosidade?
O TST em recente decisão reconheceu o direito ao recebimento do adicional de periculosidade ao Operador de Empilhadeira pela troca do botijão de gás.
Por Dr. Fábio Cortona Ranieri e Dr. Julio Cesar P. da Silva

Contato com produtos inflamáveis
O contato do trabalhador com produtos inflamáveis, em grande quantidade, mesmo que tempo mínimo, gera ao empregado o direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
Isto porque, o risco de explosão independe do tempo de exposição.
Entendimento do Tribunal
Este é o entendimento do TST em recente decisão, na qual reconheceu o direito ao recebimento do adicional de periculosidade ao Operador de Empilhadeira pelo abastecimento do equipamento (troca do botijão GLP), que ocorria diariamente.
Para a Ministra Dora Maria da Costa que julgou o caso:
A exposição diária e habitual a agente inflamável em condições de risco acentuado, ainda que por apenas cinco minutos, dá direito ao pagamento do adicional de periculosidade.
Processo: RR-1002302-81.2014.5.02.0464
Perguntas frequentes
Contato do trabalhador com produtos inflamáveis gera direito ao recebimento de adicional de periculosidade?
O contato do trabalhador com produtos inflamáveis, em grande quantidade, mesmo que tempo mínimo, gera ao empregado o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Isto porque, o risco de explosão independe do tempo de exposição.
Sobre os autores

Dr. Fábio Cortona Ranieri
Direito Trabalhista
OAB 97118/SP

Dr. Julio Cesar P. da Silva
Direito Trabalhista
OAB 158082/SP
