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Direito do Trabalho

Operador de empilhadeira tem direito a adicional de periculosidade?

O TST em recente decisão reconheceu o direito ao recebimento do adicional de periculosidade ao Operador de Empilhadeira pela troca do botijão de gás.

1 min de leitura

Por Dr. Fábio Cortona Ranieri e Dr. Julio Cesar P. da Silva

Imagem do artigo “Operador de empilhadeira tem direito a adicional de periculosidade?”

Contato com produtos inflamáveis

O contato do trabalhador com produtos inflamáveis, em grande quantidade, mesmo que tempo mínimo, gera ao empregado o direito ao recebimento do adicional de periculosidade.

Isto porque, o risco de explosão independe do tempo de exposição.

Entendimento do Tribunal

Este é o entendimento do TST em recente decisão, na qual reconheceu o direito ao recebimento do adicional de periculosidade ao Operador de Empilhadeira pelo abastecimento do equipamento (troca do botijão GLP), que ocorria diariamente.

Para a Ministra Dora Maria da Costa que julgou o caso:

A exposição diária e habitual a agente inflamável em condições de risco acentuado, ainda que por apenas cinco minutos, dá direito ao pagamento do adicional de periculosidade.

Processo: RR-1002302-81.2014.5.02.0464

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Perguntas frequentes

Contato do trabalhador com produtos inflamáveis gera direito ao recebimento de adicional de periculosidade?

O contato do trabalhador com produtos inflamáveis, em grande quantidade, mesmo que tempo mínimo, gera ao empregado o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Isto porque, o risco de explosão independe do tempo de exposição.

Sobre os autores

Retrato de Dr. Fábio Cortona Ranieri

Dr. Fábio Cortona Ranieri

Direito Trabalhista

OAB 97118/SP

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