
O chamado turno ininterrupto de revezamento é uma forma de organização da jornada em que os trabalhadores se alternam em diferentes horários – diurno, vespertino e noturno – para assegurar que a atividade da empresa funcione de modo contínuo, sem pausas ao longo das 24 horas do dia.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em harmonia com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabelece limites e condições específicas para esse regime. Em regra, a jornada é de 6 horas diárias e 36 horas semanais, embora seja possível a ampliação mediante negociação coletiva.
O que caracteriza o turno ininterrupto de revezamento?
-
Funcionamento contínuo da empresa
A atividade empresarial exige operação sem interrupções, cobrindo as 24 horas do dia. -
Alternância de horários
O empregado cumpre escalas em diferentes turnos, abrangendo períodos diurnos e noturnos. Essa alternância pode ocorrer de forma semanal, quinzenal ou mensal. -
Impactos à saúde
A constante mudança de horários traz riscos à saúde física e mental, como alterações no sono e fadiga. Esse é um dos fundamentos para a limitação legal da jornada. -
Revezamento habitual
Para que se configure o regime, é necessário que a alternância seja regular e previsível, não eventual.
Direitos do trabalhador nesse regime
-
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Direito a 24 horas consecutivas de descanso a cada 6 dias de trabalho. -
Folga aos domingos
O empregado deve usufruir de uma folga dominical a cada 7 semanas; no caso das mulheres, a legislação garante o descanso dominical a cada 15 dias. -
Intervalo intrajornada
Nas jornadas de até 6 horas, assegura-se um intervalo de 15 minutos. Se a jornada ultrapassar esse limite, passa a ser devido 1 hora de intervalo. -
Adicional noturno
Para o trabalho executado entre 22h e 5h, o trabalhador tem direito ao adicional noturno previsto no art. 73 da CLT. -
Horas extras
Caso haja extrapolação da jornada legal ou negociada, o pagamento deve ocorrer com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
Limites da jornada e negociações coletivas
- Padrão legal: 6 horas por dia e 36 horas por semana.
- Negociação coletiva: pode prever jornadas superiores, desde que respeitados os limites fixados pela jurisprudência.
- Súmula 360 do TST: reforça que o gozo de intervalo intrajornada e o descanso semanal remunerado não descaracterizam o regime de turno ininterrupto de revezamento.
Observação importante
Ainda que a alternância de horários não seja diária ou contínua, pode configurar turno ininterrupto de revezamento se houver habitualidade e prejuízo à saúde do trabalhador. Portanto, o reconhecimento judicial dependerá da análise concreta da escala de trabalho.
👉 Evidente que esse regime exige atenção especial de empregadores e trabalhadores. Para as empresas, o respeito às regras evita passivos trabalhistas; para os empregados, conhecer os limites legais é essencial para garantir condições dignas de trabalho e o exercício pleno dos seus direitos.