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Imagem do artigo “Tive alta do INSS mas a empresa me considera inapto(a) para retornar ao trabalho”

Direito Previdenciário

Tive alta do INSS mas a empresa me considera inapto(a) para retornar ao trabalho

A figura do limbo previdenciário, em poucas palavras, é caracterizada pela discordância entre o INSS e o empregador quanto a aptidão do trabalhador para retorno ao trabalho. A situação não é nem um pouco simples, já que o empregado, que estava afastado de suas atividades laborais recebendo benefício previdenciário (auxilio doença ou acidente), após passar por perícia perante o INSS, é considerado apto para retorno ao trabalho, mas ao se apresentar na empresa para retomar suas atividades, é considerado inapto para retorno.

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Direito do Trabalho

Cliente não pagou, é permitido descontar do vendedor?

Muitos trabalhadores, em especial, aqueles que atuam com vendas, diretas ou indiretas, recebem seu salário a base de comissões. O artigo 466 da CLT prevê que o trabalhador comissionista tem direito ao recebimento das comissões com a conclusão da transação a que se referem. De acordo com o artigo em questão, uma vez concluída a transação, o trabalhador tem direito ao recebimento das comissões sobre a mesma incidentes, independente da forma adotada pelo cliente para pagamento do produto adquirido, se na totalidade ou de forma parcelada.

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