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Direito do Trabalho

Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho: Entenda e Saiba Como Agir

Um olhar aprofundado sobre o assédio sexual no ambiente de trabalho, suas formas, consequências e como lidar com essa situação.

4 min de leitura

Por Dr. Fábio Cortona Ranieri e Dr. Julio Cesar P. da Silva

Imagem do artigo “Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho: Entenda e Saiba Como Agir”

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O assédio no ambiente de trabalho é uma questão delicada que traz muitas consequências à vítima. Atualmente, vem sendo amplamente abordado, divulgado e debatido. O assédio no ambiente de trabalho pode ser moral ou sexual, possuindo características distintas para enquadrá-los. Neste artigo, abordaremos especificamente a questão do assédio sexual no ambiente de trabalho.

O que é Assédio Sexual?

O assédio sexual consiste em toda conduta de cunho sexual que implique na restrição de liberdade da vítima. Diversamente do assédio moral, o assédio sexual não exige que ocorra repetição da conduta, basta uma única ação do “agressor” para que se configure assédio sexual.

E o Assédio Moral?

O Assédio Moral consiste na prática reiterada e prolongada de atos e condutas que exponham o empregado a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, causando danos a sua dignidade e integridade física e psíquica. Tire todas as suas dúvidas sobre assédio moral no artigo que preparamos para você.

Tipos de Assédio Sexual

O assédio sexual pode ser vertical (conhecido também como por chantagem) ou horizontal (também conhecido como por intimidação). No primeiro, há a figura do superior hierárquico de modo que a aceitação ou rejeição à “investida / ato” pela vítima implicará diretamente na decisão do assediador de forma favorável ou prejudicial à vítima assediada no ambiente de trabalho (Ex.: promover ou rejeitar a promoção, conceder aumento de salário, abonar saídas, etc).

Importante deixar claro que este tipo de assédio não se limita ao ambiente físico de trabalho, podendo ocorrer também antes ou após o expediente e fora das dependências da empresa, inclusive, através de mensagens e ligações.

Já na forma horizontal, pouco importa a existência ou não de hierarquia, podendo ser realizado por pessoas do mesmo nível hierárquico, de outros setores, ou até mesmo do subordinado para com seu superior. Pode ser individual, a um grupo ou generalizada, consistente em toda conduta que sejam inoportunas ou causem intimidação / constrangimento de natureza sexual, de modo a tornar o ambiente de trabalho intimidativo, hostil e humilhante.

Como Identificar o Assédio Sexual?

O grande problema em identificar a existência de assédio sexual, especialmente, na forma horizontal, é que via de regra a vítima se retrai e não realiza a denúncia, por vergonha, medo ou até mesmo por se sentir culpada. Mas é importante destacar que a vítima não tem culpa e deve realizar a denúncia, pois é muito difícil ao empregador ter controle sobre todos os ambientes de trabalho e se não receber a denúncia, muitas vezes não tem como tomar providências.

Podemos mencionar como exemplos, o colega de trabalho que abraça ou beija outro(a) sem seu consentimento, a realização de brincadeiras ou perguntas indiscretas de cunho sexual sobre a vida privada, brincadeiras por conta de gênero ou opção sexual, envio de material pornográfico, entre outras.

A Importância da Denúncia

É muito comum que após uma vítima denunciar ter sofrido assédio sexual, apareçam outras que tinham se calado, por constrangimento ou medo, daí a importância da vítima não se calar. No entanto, se a vítima faz a denúncia e nenhuma providência é tomada pelo empregador, ele estará sendo conivente com a situação, e nesta condição se torna também responsável por deixar de orientar seus empregados sobre a questão e, principalmente, de agir contra as condutas inadequadas adotadas por algum de seus empregados, agindo desta forma, poderá ser responsabilizado a indenizar a vítima que foi assediada.

Assim, é importante que ao fazer uma denúncia por assédio sexual, a vítima documente de alguma forma a denúncia realizada, seja através de protocolo, de gravação, mensagem, e-mail, para o caso de não ser tomada nenhuma providência, poderá responsabilizar o empregador por sua inércia. Portanto, é obrigação do empregador tomar medidas para fins de orientar seus empregados sobre o tema e tomar medidas para evitar que ocorram, bem como incentivar que vítimas denunciem.

Perguntas frequentes

O que é assédio sexual no ambiente de trabalho?

O assédio sexual consiste em toda conduta de cunho sexual que implique na restrição de liberdade da vítima. Não exige que ocorra repetição da conduta, basta uma única ação do “agressor” para que se configure assédio sexual.

Quais são as formas de assédio sexual no trabalho?

O assédio sexual pode ser vertical (conhecido também como por chantagem) ou horizontal (também conhecido como por intimidação).

O que fazer em caso de assédio sexual no trabalho?

É importante que a vítima realize a denúncia, pois é muito difícil ao empregador ter controle sobre todos os ambientes de trabalho e se não receber a denúncia, muitas vezes não tem como tomar providências.

O empregador pode ser responsabilizado por assédio sexual?

Se a vítima faz a denúncia e nenhuma providência é tomada pelo empregador, ele estará sendo conivente com a situação, e nesta condição se torna também responsável.

Como documentar uma denúncia de assédio sexual?

Ao fazer uma denúncia por assédio sexual, a vítima deve documentar de alguma forma a denúncia realizada, seja através de protocolo, de gravação, mensagem, e-mail.

Sobre os autores

Retrato de Dr. Fábio Cortona Ranieri

Dr. Fábio Cortona Ranieri

Direito Trabalhista

OAB 97118/SP

Retrato de Dr. Julio Cesar P. da Silva

Dr. Julio Cesar P. da Silva

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OAB 158082/SP