Dispensa sem justa causa com aviso indenizado
Uma pessoa recebia R$ 3.600 por mês, foi dispensada em 31/08/2026 e não trabalhou o aviso. Tinha um período completo de férias ainda não tirado, dentro do prazo. O saldo informado na conta de FGTS desse emprego era de R$ 12.000, na modalidade saque-rescisão.
Dados usados
- Salário:
- R$ 3.600,00
- Admissão:
- 01/01/2023
- Último dia trabalhado:
- 31/08/2026
- Aviso:
- indenizado
- Férias completas não tiradas:
- 1 período
- Saldo informado do FGTS:
- R$ 12.000,00
Cálculo passo a passo
- Salário até a saídaR$ 3.600,00 ÷ 30 × 30 dias
- R$ 3.600,00
- Aviso prévio indenizadoR$ 3.600,00 ÷ 30 × 39 dias
- R$ 4.680,00
- Férias completas não tiradas + 1/3R$ 3.600,00 × 1 × (1 + 1/3)
- R$ 4.800,00
- 13º proporcionalR$ 3.600,00 × 9 ÷ 12
- R$ 2.700,00
- Férias proporcionais + 1/3R$ 3.600,00 × 9 ÷ 12 × (1 + 1/3)
- R$ 3.600,00
Valor inicial estimadoR$ 19.380,00
À parte do total: multa aproximada do FGTS de R$ 4.800,00 e possível saque de R$ 12.000,00.
O que observar: Com três anos completos de serviço, o aviso indenizado chega a 39 dias e projeta o fim do contrato para 09/10/2026. Setembro conta para o 13º e para as férias proporcionais; os nove dias de outubro não completam mais um avo. O valor do FGTS aparece à parte: multiplicar o saldo atual por 40% dá apenas uma aproximação da multa, cuja base real depende dos depósitos devidos durante todo o contrato, inclusive os da rescisão.
Exemplo por Dr. Fábio Cortona Ranieri · Direito Trabalhista · OAB 97118/SP
