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Direito do Trabalho

O que é o Salário Substituição e Quem Tem Direito?

Um guia completo sobre o salário substituição, quem tem direito a ele e como funciona na prática.

2 min de leitura

Por Dr. Fábio Cortona Ranieri e Dr. Julio Cesar P. da Silva

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O artigo 5 da Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a Lei. Portanto, os trabalhadores dentro de uma empresa devem receber o mesmo tratamento e igualdade de condições. Da mesma forma, o artigo 7º da Constituição Federal e a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõem sobre inúmeras garantias e direitos dos trabalhadores, inclusive, no que se refere à proteção salarial e direitos à igualdade de salário.

O que é o Salário Substituição?

O Salário Substituição encontra-se amparado nos artigos 5 e 450 da CLT, bem como na Súmula 159 do TST. Mas o que é o salário substituição? Trata-se do direito do empregado que ocupar provisoriamente o cargo de outro empregado, que receba salário superior ao seu, em receber o salário do substituído pelo período que perdurar a substituição.

Quem tem direito ao Salário Substituição?

Conforme a própria definição do salário substituição, tem direito a recebê-lo aquele trabalhador que, por ventura, ocupe por um período determinado o cargo de um colega de trabalho que tenha patamar salarial maior que o seu. O empregado substituto terá direito a receber a diferença entre seu salário e aquele recebido pelo colega substituído enquanto durar a substituição.

Nem toda substituição gera direito ao Salário Substituição

Nem toda substituição gera direito ao salário substituição. De acordo com a Súmula 159 do C. TST, a substituição não pode ser eventual e nem mesmo para casos de vacância do cargo. Neste sentido, a ocupação por curtos períodos, como cobertura de almoços, de faltas, atrasos ou saídas antecipadas não são considerados como substituição, pois caracteriza a eventualidade.

Também não tem direito ao salário substituição aquele empregado que venha a ocupar definitivamente o cargo de um empregado que deixou a empresa ou foi promovido para outro cargo, já que nesta hipótese se estaria diante da vacância do cargo e não de substituição.

Condições para ter direito ao Salário Substituição

Para ter direito ao salário substituição, o trabalhador deve substituir outro empregado, integralmente, de forma não eventual, ou seja, durante o período de férias, afastamento ou em licenças. Vale frisar que, para ter direito ao salário substituição, o substituto deve assumir integralmente as atividades do substituído, pois caso assuma somente parte de suas atribuições, não será considerado como substituição.

Perguntas frequentes

O que é o salário substituição?

O salário substituição é o direito do empregado que ocupar provisoriamente o cargo de outro empregado, que receba salário superior ao seu, em receber o salário do substituído pelo período que perdurar a substituição.

Quem tem direito ao salário substituição?

Tem direito ao salário substituição o trabalhador que, por um período determinado, ocupe o cargo de um colega de trabalho que tenha patamar salarial maior que o seu.

Toda substituição gera direito ao salário substituição?

Não, nem toda substituição gera direito ao salário substituição. A substituição não pode ser eventual e nem mesmo para casos de vacância do cargo.

O que caracteriza a substituição?

Para ter direito ao salário substituição, o trabalhador deve substituir outro empregado, integralmente, de forma não eventual, ou seja, durante o período de férias, afastamento ou em licenças.

O substituto deve assumir todas as atividades do substituído?

Sim, para ter direito ao salário substituição, o substituto deve assumir integralmente as atividades do substituído.

Sobre os autores

Retrato de Dr. Fábio Cortona Ranieri

Dr. Fábio Cortona Ranieri

Direito Trabalhista

OAB 97118/SP

Retrato de Dr. Julio Cesar P. da Silva

Dr. Julio Cesar P. da Silva

Direito Trabalhista

OAB 158082/SP