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Direito do Trabalho

Entendendo o PDV e PDI: Programas de Demissão Voluntária e Desligamento Incentivado

Saiba o que são PDV e PDI, como funcionam, seus benefícios e cuidados a serem tomados antes de aderir a esses programas de demissão voluntária e desligamento incentivado.

4 min de leitura

Por Dr. Fábio Cortona Ranieri e Dr. Julio Cesar P. da Silva

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O que são PDV e PDI?

Os termos PDV ou PDI significam, respectivamente, Programa de Demissão Voluntária e Programa de Desligamento Incentivado.

O Programa de Demissão Voluntária ou Incentivado é uma medida prevista para que empresas, que necessitam reduzir seu quadro de empregados, se utilizem para realizar essa redução de forma a evitar um desligamento em massa de trabalhadores.

Benefícios e funcionamento dos programas

Muitas empresas recorrem a essa medida para gerir crises financeiras, reduzindo seu quadro de empregados através de pedidos de demissão dos empregados que aderem ao programa. É importante observar que o trabalhador deve pedir demissão para aderir ao programa.

Este tipo de programa pode ser vantajoso tanto para a empresa, que economiza algumas verbas que teria que pagar em caso de dispensa sem justa causa, como para aqueles trabalhadores que já queriam se desligar de sua empregadora, mas precisavam de algum incentivo que justificasse seu pedido de demissão. Estes programas trazem um pacote de benefícios para atrair empregados a aderir, e esses benefícios podem variar de acordo com o interesse da empresa, como por exemplo, manutenção de plano de saúde por um determinado número de meses, pagamento de um número de salário para cada ano trabalhado, entre outros.

Exigências para validade de um PDV ou PDI

O segundo ponto relevante é que, para uma empresa implementar um PDV ou PDI, esta deverá se atentar a algumas exigências para que seu Programa seja válido. Em regra, a empresa deverá, antes mesmo de disponibilizar o programa aos seus empregados, negociar com o Sindicato da Categoria. Portanto, é necessário para a validade do programa a participação da Entidade Sindical.

Além da participação da Entidade Sindical, devem ser observados alguns requisitos:

  1. Demonstrar os motivos pelo qual o programa foi instituído
  2. Contar com pacote de benefícios
  3. Não pode haver coação, ameaça ou retaliação para forçar o trabalhador a aderir
  4. Não pode haver discriminação (sexo, cor, raça, religião) e deve ser oferecido em forma de igualdade aos trabalhadores
  5. Descrever claramente os benefícios (vantagens) e desvantagens para quem aderir
  6. Não condicionar a inexistência de processo judicial ou vedar futura ação
  7. Veicular a existência do programa e o prazo para adesão, que deve ser suficiente para o trabalhador analisar as vantagens em aderir ou não.

Quitação plena e irrevogável após adesão

Após a adesão pelo trabalhador, é importante ter em mente que, após a reforma trabalhista ocorrida em novembro/2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deu força aos PDV/PDI’s, dispondo em seu artigo 477-B, que a adesão do trabalhador a este tipo de programa gera quitação plena e irrevogável.

Isso significa que, caso o trabalhador se arrependa após a adesão, pois tinha outros direitos que não lhe foram pagos (horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, férias) ou então é portador de alguma doença oriunda do trabalho ou possui alguma limitação decorrente de acidente do trabalho, poderá ter perdido o direito de ingressar com ação judicial para buscar tais direitos. Portanto, muito cuidado antes de aderir a qualquer PDV/PDI.

Nulidade de PDV/PDI e acesso à Justiça

Evidente que a Justiça do Trabalho tem reconhecido nulidade de alguns PDV/PDI’s, mas para isso ocorrer é necessário que se constate o intuito fraudulento do Programa instituído pelo ex-empregador, ou seja, que há algum vício que o invalide, como condicionar o trabalhador a desistir ou não ingressar com ação judicial ou apresentar um benefício ínfimo que não justifica a quitação do contrato de trabalho, por exemplo, manter por apenas 2 meses o plano de saúde. As nulidades são vistas caso a caso.

Neste sentido, foi a recente decisão do TST, no Processo: RR-484-88.2019.5.12.0034, na qual os Ministros da Terceira Turma reconheceram a nulidade do PDV instituído pela Dataprev, pois condicionava aos aderentes a desistirem de ação judicial. Para os Ministros, a cláusula que impõe este tipo de condição viola o direito Constitucional de acesso à Justiça.

Recomendações antes de aderir a um PDV/PDI

Portanto, você trabalhador, se não quiser correr o risco de dar quitação de seu contrato de trabalho através da adesão de um PDV/PDI, analise antes todas as vantagens e desvantagens que o programa lhe trará e, na dúvida, converse com um advogado, o qual estará apto para lhe esclarecer a extensão da quitação e verificar se não abrirá mão de outros direitos que teria.

Perguntas frequentes

O que são PDV e PDI?

PDV e PDI significam, respectivamente, Programa de Demissão Voluntária e Programa de Desligamento Incentivado, medidas previstas para que empresas reduzam seu quadro de empregados de forma a evitar um desligamento em massa.

Quais são os benefícios de aderir a um PDV ou PDI?

Os benefícios podem variar, como manutenção de plano de saúde por um determinado número de meses, pagamento de um número de salário para cada ano trabalhado, entre outros.

Quais são as exigências para a validade de um PDV ou PDI?

É necessário negociar com o Sindicato da Categoria, demonstrar os motivos da instituição do programa, contar com pacote de benefícios, não coagir ou discriminar trabalhadores, descrever claramente os benefícios e desvantagens, e veicular a existência do programa e o prazo para adesão.

O que significa a quitação plena e irrevogável após adesão ao PDV ou PDI?

Significa que o trabalhador não poderá ingressar com ação judicial para buscar direitos não pagos ou relacionados a doenças ou acidentes do trabalho, a menos que se constate fraude ou vício no programa.

O que fazer antes de aderir a um PDV ou PDI?

Analise todas as vantagens e desvantagens do programa e, na dúvida, converse com um advogado para esclarecer a extensão da quitação e verificar se não estará abrindo mão de outros direitos que teria.

Sobre os autores

Retrato de Dr. Fábio Cortona Ranieri

Dr. Fábio Cortona Ranieri

Direito Trabalhista

OAB 97118/SP

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Direito Trabalhista

OAB 158082/SP