Direito Previdenciário
O STF deu causa ganha no julgamento da Revisão da Vida Toda
O Supremo Tribunal Federal deu o ganho de causa para os aposentados que têm direito a revisão da vida toda, sob o fundamento de que os segurados do INSS têm direito ao benefício mais vantajoso.
Por Dr. Marcos Aquino

Atualização em 18/03/2022: Revisão da Vida Toda foi adiada pelo STF
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda consiste no pedido de inclusão de todos salários de contribuição do aposentado, uma vez que o INSS utiliza apenas os 80% maiores salários de julho/1994 pra cá.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
Todas as pessoas que estão aposentadas há menos de 10 (dez) anos ou que tenham tido o benefício concedido dentro do período de 29/11/1999 à 12/11/2019, desde que tenham contribuições para o INSS antes de junho/1994, e que essas referidas contribuições antes de 1994, sejam decorrentes de valores altos, pois em caso de contribuições com valores baixos, não vai obter nenhuma vantagem na revisão, uma vez que ao invés de aumentar o benefício, na revisão poderá o valor ser mais baixo que o valor que foi concedido pelo INSS.
Só as Aposentadorias tem direito a revisão da vida toda?
Não.
Todos os benefícios que estão dentro das condições do tópico anterior tem direito a revisão da vida toda, portanto revisão pode ser feita em qualquer modalidade de aposentadoria, auxílio doença ou pensão por morte.
Qual o prazo pra entrar com a revisão da vida toda?
Como já informado acima, o prazo decadencial é 10 (dez) anos, isso quer dizer que todos os benefícios que foram concedidos há mais de 10 (dez) anos, já tiveram seu prazo prescrito para entrar com o pedido de revisão.
Perguntas frequentes
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda consiste no pedido de inclusão de todos salários de contribuição do aposentado, uma vez que o INSS utiliza apenas os 80% maiores salários de julho/1994 pra cá.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
Todas as pessoas que estão aposentadas há menos de 10 (dez) anos ou que tenham tido o benefício concedido dentro do período de 29/11/1999 à 12/11/2019, desde que tenham contribuições para o INSS antes de junho/1994.
Só as Aposentadorias tem direito a revisão da vida toda?
Todos os benefícios de pessoas que estão aposentadas há menos de 10 (dez) anos ou que tenham tido o benefício concedido dentro do período de 29/11/1999 à 12/11/2019, desde que tenham contribuições para o INSS antes de junho/1994, tem direito a revisão da vida toda, portanto revisão pode ser feita em qualquer modalidade de aposentadoria, auxílio doença ou pensão por morte.
Qual o prazo pra entrar com a revisão da vida toda
O prazo decadencial é 10 (dez) anos, isso quer dizer que todos os benefícios que foram concedidos há mais de 10 (dez) anos, já tiveram seu prazo prescrito para entrar com o pedido de revisão.
Sobre o autor

Dr. Marcos Aquino
Direito Acidentário e Previdenciário
OAB 191912/SP
