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Direito do Trabalho

Rescisão indireta: O que é? Como funciona?

A rescisão indireta consiste na aplicação da justa causa reversa, ou seja, a justa causa aplicada ao empregador por ter cometido alguma falta grave que inviabilize a manutenção do contrato de trabalho e justifique sua rescisão.

3 min de leitura

Por Dr. Julio Cesar P. da Silva e Dr. Fábio Cortona Ranieri

Imagem do artigo “Rescisão indireta: O que é? Como funciona?”

Meu empregador não está cumprindo com as obrigações do meu contrato de trabalho, o que fazer? Devo pedir demissão?

Muitas vezes o trabalhador se vê em situações difíceis, quer seja oriundas do descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador, quer seja por conta do tratamento recebido, e tem dúvidas de como deve agir.

Pois bem, o trabalhador nunca deve pedir demissão, já que a CLT no artigo 483 tem a previsão legal para lhe amparar nestas situações.

A rescisão indireta consiste na aplicação da justa causa reversa, ou seja, a justa causa aplicada ao empregador por ter cometido alguma falta grave que inviabilize a manutenção do contrato de trabalho e justifique sua rescisão.

Qualquer falta cometida pelo empregador pode ensejar a rescisão indireta?

Não, nem toda falta será considerada grave o suficiente para justificar a rescisão contratual de forma indireta, portanto, é necessário que o trabalhador tenha provas da falta cometida pelo empregador que justifiquem o pedido de rescisão indireta.

Os motivos mais comuns para justificar esta modalidade de rescisão contratual são:

  • Ausência de pagamento de salários
  • Reiterados atrasos de pagamento
  • Ausência de fornecimento de vale transporte
  • Irregularidade frequente no recolhimento do FGTS
  • Tratamento desumano ou perseguição.

E como é feita a rescisão indireta?

Para isso o trabalhador necessitará ingressar com uma reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento judicial da rescisão de seu contrato de trabalho, comprovando os motivos que lhe levaram a fazer esse pedido.

A rescisão indireta, se reconhecida judicialmente, gera ao trabalhador o direito de receber todas as verbas que receberia numa dispensa sem justa causa, ou seja:

  • Aviso prévio e projeções
  • Saldo de salário
  • Férias + 1/3 (vencidas e proporcionais a depender da situação)
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Levantamento do FGTS e guias para se habilitar no Seguro Desemprego
  • Eventuais títulos previstos em Convenção Coletiva.

Como funciona o pedido de rescisão indireta? Devo continuar trabalhando?

Como mencionado, o pedido deve ser direcionado ao Juiz do Trabalho, que será a pessoa que irá decidir sobre a procedência ou não do pedido, após analisar todos os fatos, inclusive, a defesa que vier a ser apresentada pela empresa.

O trabalhador, ao ingressar com ação pedindo a rescisão indireta, tanto pode fazer seu requerimento com permanência no emprego até a decisão judicial, ou sem permanência no emprego. Para decidir se irá ou não permanecer trabalhando durante o processo, o trabalhador deverá levar em consideração se a falta cometida pelo empregador é grave o suficiente para inviabilizar que continue no trabalho até a decisão final, ou seja, se o descumprimento das obrigações pela empresa tornaram insustentável sua presença no local de trabalho.

Sendo reconhecida a rescisão indireta, o Juiz declarará rescindido o contrato de trabalho e condenará a empresa ao pagamento das verbas acima descritas.

Não reconhecendo a rescisão indireta, por entender que não ficou provada a falta grave capaz de ensejar a rescisão contratual, o Juiz irá proferir a sentença na qual declarará inexistir motivos para ser aplicada a justa causa no empregador.

Caso o trabalhador tenha ingressado com pedido de rescisão indireta sem manutenção do emprego, ou seja, caso tenha deixado de trabalhar ao ingressar com a ação, o Juiz irá declarar que a rescisão foi por pedido de demissão e, consequentemente, o trabalhador irá receber as verbas oriundas de um pedido de demissão.

Caso tenha ingressado com o pedido e se mantido trabalhando, a declaração judicial de inexistência de motivo para rescisão indireta, não irá interferir em seu contrato de trabalho que permanecerá ativo.

Perguntas frequentes

Meu empregador não está cumprindo com as obrigações do meu contrato de trabalho, devo pedir demissão?

O trabalhador nunca deve pedir demissão, já que a CLT no artigo 483 tem a previsão legal para lhe amparar nestas situações. A rescisão indireta consiste na aplicação da justa causa reversa, ou seja, a justa causa aplicada ao empregador por ter cometido alguma falta grave que inviabilize a manutenção do contrato de trabalho e justifique sua rescisão.

Qualquer falta cometida pelo empregador pode ensejar a rescisão indireta?

Não, nem toda falta será considerada grave o suficiente para justificar a rescisão contratual de forma indireta, portanto, é necessário que o trabalhador tenha provas da falta cometida pelo empregador que justifiquem o pedido de rescisão indireta.

Quais os motivos mais comuns da rescisão indireta?

Ausência de pagamento de salários, reiterados atrasos de pagamento, ausência de fornecimento de vale transporte, irregularidade frequente no recolhimento do FGTS, tratamento desumano ou perseguição.

Como é feita a rescisão indireta?

O pedido deve ser direcionado ao Juiz do Trabalho, que será a pessoa que irá decidir sobre a procedência ou não do pedido, após analisar todos os fatos, inclusive, a defesa que vier a ser apresentada pela empresa.

Ao pedir rescisão indireta, devo continuar trabalhando?

O trabalhador, ao ingressar com ação pedindo a rescisão indireta, tanto pode fazer seu requerimento com permanência no emprego até a decisão judicial, ou sem permanência no emprego. Para decidir se irá ou não permanecer trabalhando durante o processo, o trabalhador deverá levar em consideração se a falta cometida pelo empregador é grave o suficiente para inviabilizar que continue no trabalho até a decisão final, ou seja, se o descumprimento das obrigações pela empresa tornaram insustentável sua presença no local de trabalho.

Sobre os autores

Retrato de Dr. Julio Cesar P. da Silva

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